Segundo os denunciantes, Gileno Pereira da Silva, se apossou de 4.998 m² retirados da propriedade deles e, de posse de uma procuração (falsa) sem valor legal, registrou em cartório aproximadamente 100.000 (cem mil quadrados), em nome de seu filho, menor de idade na época, o ora denunciado Forlan Lemos da Silva, área esta formada por vários lotes não contíguos em sua maioria.


Conforme escritura lavrada em 31 de julho de 1998, Livro 02-P, fls. Nº 40v. a procuração que ensejou sobredita escritura era falsa, consoante certidão do Cartório de Tabelionato de Notas de Medeiros Neto.


Ocorre que o terreno em pauta foi invadido por sem tetos e em 15 de maio de 2009, Forlan Lemos da Silva ingressou com ação de reintegração de posse, apresentando como prova de propriedade a retro aludida escritura; que alguns terrenos já estavam sendo vendidos, tendo os noticiantes informação de que “Bené do Cartório” adquirira um, o advogado dos denunciados Gileno e Forlan, a saber, Luciano Pereira Barbosa, outro e Erivelton Gomes de Oliveira, outro, conforme levantamento planimétrico juntado pelo denunciado Forlan na ação de reintegração de posse.


Interrogatório


Conforme solicitação do representante do Parquet todos os envolvidos foram ouvidos em interrogatório policial exercido pelo delegado circunscricional Charlton Fraga.


Gileno em depoimento ao delegado disse que o advogado Deusdedith Soares Prates, (já falecido), havia passado uma procuração por instrumento público para ele em 1994 e que a referida procuração estava relacionada à área da Fazenda Bela Vista, que hoje é o bairro Bela Vista em Teixeira de Freitas, cuja área de 65 ha, foi escriturada em nome do filho Forlan Lemos da Silva em 1998, procuração que foi revogada em 17/10/2002.


Ocorre que Gileno já vendeu para o filho em 31 de julho de 1998, uma área de 100.000 (cem mil quadrados) pelo valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).


O mais inusitado da trama é que em 1998 Forlan ainda menor não possuía CPF, no entanto, teve inserido na escritura de compra e venda um número de CPF que o mesmo só passou a ter em abril de 2003, conforme certidão da Receita Federal.


No inquérito policial fica claro a trama montada pelos denunciados Gileno, Forlan e Benedito Trindade, que, na ocasião era subtabelião, tendo passado a tabelião em 10/05/2005.


Nas demais oitivas, consta ainda a compra de um terreno na mesma área por Erivelton Gomes de Oliveira e Juliana Pires dos Santos (filha de Bené) que em depoimento disse ter comprado o terreno por R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).


Foram ouvidos ainda: o filho de Deusdedith Soares Prates – Fernando Carlos Viana Prates, Euvécio Albérico Francino, que adquiriu o terreno em mãos de Gileno como pagamento de um crédito no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).


Questionamento do representante do Ministério Público


“Benedito sabia que Gileno era mero procurador para legalizar as áreas já vendidas e que já não havia mais terrenos a serem vendidos, portanto, jamais poderia Gileno vender, a seu filho, nada menos que cerca de 100.000 mil metros quadrados de terrenos, com a anuência do tabelião Benedito; que pelo mesmo motivo, não poderia o tabelião Benedito tornar-se dono de terrenos, pois segundo ele próprio não existia terreno, aliás, nega. Mas, sua filha Juliana declarou frente à autoridade policial ter adquirido por R$ 40.000,00; que o denunciado Benedito sabia que logo após a malfadada escritura, Deusdedith e Gileno romperam relações e não sabe o denunciado Benedito dizer o por quê? Que se fosse verdade que o denunciado Forlan legalizava as áreas vendidas anteriormente por Deusdedith, como se explicaria o fato de que os noticiantes procuraram desesperadamente o Ministério Público por estarem sendo privados do terreno anteriormente adquirido por seu pai, em mais de Deusdedith Soares Prates, sendo que, quando o pai dos noticiantes era vivo ingressou na ação de reintegração de posse interposta por Forlan, como oponente e mais, se tal fosse verdade, por qual razão o procurador, que segundo Benedito queria apenas legalizar as vendas dos terrenos feitas por Deusdedith” etc.


O promotor Gilberto Campos complementa que: tendo o tabelião Benedito deixado de exercitar o múnus de seu cargo com probidade e retidão e lavrado escritura que sabia não poder fazê-lo, aceitando lavrar escritura onde o procurador de terrenos segundo o próprio Benedito não mais eram outorgante, vendesse-os para o próprio filho, pela bagatela de R$ 15.000,00! E depois vendesse vários desmembramentos a vários compradores, dentre os quais o próprio tabelião Benedito (ou sua filha Juliana).


Na denúncia consta ainda a oitiva de Benedito Trindade ao Juiz Corregedor Arnaldo José Lemos de Souza, confirmando tendo declarado que lavrara a escritura de compra e venda onde Deusdedith Soares Prates e esposa, venderam a Forlan Lemos da Silva, imóvel, através de Gileno que era procurador dos vendedores, que não checou se as informações estavam corretas, apesar de saber que era sua obrigação observar a veracidade dos documentos, inclusive, sabia que Gileno era mero procurador.


Típicos penais


Com base na notitia criminis os denunciados: Benedito Trindade dos Santos, cometeu o delito de falsidade ideológica praticada por funcionário público, a teor do art. 299, caput e parágrafo único e o delito de exercício funcional ilegalmente antecipado, a teor doa RT. 324, ambos do Código Penal Brasileiro;


Gileno Pereira da Silva, o delito de estelionato de disposição de coisa alheia como própria, na forma de crime continuado, a teor do art. 171, I c.c. o art. 71, ambos do Código Penal Pátrio;


Forlan Lemos da Silva, o delito estelionato de disposição de coisa alheia como própria, na forma de crime continuado, a teor doa RT. 171, I, c.c. o art.71, ambos co Código Penal.


Os denunciados têm um prazo de 10 dias para apresentarem resposta preliminar escrita, sob pena de revelia. Confira abaixo matéria correlata.


Tabelião e corretores falam sobre seus indiciamentos criminais


E atribuem culpa a erro de digitação em escritura


Teixeira de Freitas - O indiciamento por parte do delegado circunscricional Charlton Fraga Bortolini dos corretores de imóveis teixeirenses Gileno Pereira da Silva, 59 anos, seu filho Forlan Lemos da Silva, 26 anos e do tabelião titular do Cartório de Tabelionato de Notas da comarca de Teixeira de Freitas, Benedito Trindade dos Santos, o “Dito Calafate”, ou “Bené do Cartório”, de 64 anos, continuam repercutindo desde que a notícia foi divulgada com exclusividade no Jornal Alerta, na edição de domingo, 18 de setembro.


No decorrer desta semana nossa reportagem procurou ouvir todos os envolvidos no Inquérito Policial de n.º 401/2011 (provocado pelo Ministério Público), onde, inicialmente, mantivemos contato com os corretores de imóveis Gileno Silva e seu filho Forlan, que nos atendeu com muita simpatia e apontaram um erro de digitação como o grande causador de toda a problemática, que acabou resultando em seus indiciamentos. Ambos fizeram questão de afirmar que o delegado Charlton cumpriu seu papel ao decidir pelos indiciamentos.


E em defesa disseram que houve um erro do titular do Tabelionato de Notas, “Bené” ou “Dito Calafate”, que ao digitar o número do livro onde estava a procuração dada pelo antigo dono da área em questão, o advogado medeirosnetense, Dr. Deusdedith Soares Prates e sua esposa Neuza Viana Prates, deveria ser colocado que a referida procuração estava no livro 43, mas colocou-se Livro 45, o que levou os interessados a acharem que a escritura seria falsa, mas que na verdade houve um erro de digitação.


CPF de Forlan


Segundo os acusados, o fato de o CPF de Forlan constar numa escritura lavrada em 31 de julho de 1998, sendo que o mesmo só foi gerado pela Receita Federal em 2003, é que era apenas para corrigir os dados da escritura e que a escritura realmente teria sido feita em data posterior, sendo que a mesma foi registrada em cartório em 20 de fevereiro de 2006, data em que ela passa a ter valor legal.


Filha de Bené beneficiada


Ambos os acusados negaram que a filha de “Bené”, Juliana Pires dos Santos, de 24 anos, seria uma das beneficiadas com a referida escritura, dizendo que o que havia com Juliana era um acordo de que ao receberem na justiça a posse da propriedade em questão na escritura, venderiam um terreno para Juliana.


Benedito Trindade dos Santos


Nossa equipe de reportagem também esteve no Tabelionato de Notas de Teixeira de Freitas para conversar com “Bené do Cartório”, ou “Dito Calafate”, que também nos recebeu com muita cordialidade, mas não quis gravar entrevista, porém, confirmou em Off tudo o que os demais acusados teriam falado, dizendo se tratar de um erro de digitação, fruto do acúmulo de trabalho e que não agiu de má-fé, apenas fez seu trabalho como sempre faz, confirmando também que sua filha não teria adquirido terreno algum.


Versão dos legítimos proprietários


Também procuramos o espólio de Geraldo Soares de Oliveira, os legítimos proprietários da área em questão, que não quiseram gravar entrevista e pediram que não tivessem os seus nomes divulgados.


Tivemos acesso ao depoimento dos acusados no processo, no qual, ao ser ouvida perante o delegado titular da peça de inquérito, Juliana Pires dos Santos, filha de “Bené”, admite ter comprado um terreno nas mãos de Forlan, no ano de 2006, que ainda não havia registrado em seu nome e que pagou por ele o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Conseguimos também a informação de que desde 25 de junho de 2009, o nome de Juliana Pires consta no Cadastro de Imóveis do Município como legítima dona de um terreno na área em questão.


Nos autos do Inquérito Policial 401/2011 consta também o nome de outras pessoas que teriam adquirido terreno na área em mãos de Forlan, que era proprietário, sendo que Gileno sempre configura como o procurador da área, assim como a pessoa que estaria vendendo o terreno.


1998, ano que consta na escritura, figura como a data em que Forlan passou a ser proprietário da referida área, o mesmo tinha 13 anos de idade e não poderia figurar em uma transação como proprietário. Já a citada procuração, que dava a Gileno o poder de atuar como procurador da área, com livres poderes para negociar, foi revogada por Dr. Deusdedith Soares Prates, com decisão judicial em 17 de outubro de 2002.

 

Por: Jornal Alerta

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