Teixeira de Freitas: O clima esquentou entre o secretário de Infraestrutura, Tabajara Soares Marques, e o vereador Antônio Marques, o popular "Toinzinho". O caso foi parar na Delegacia de Polícia Civil, onde o secretário registrou um boletim de ocorrência contra o vereador. Segundo o Boletim de Ocorrência, no dia 07 de junho, por volta das 06h30, o vereador chegou em uma motocicleta na sede da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, localizada na Avenida Presidente Getúlio Vargas, no Bairro Santa Rita, e atravessou a moto no portão de entrada, obstruindo a passagem.
Ainda segundo o registro policial, logo após obstruir a passagem, o vereador passou a ofender com palavras o secretário Tabajara Soares, xingando-o por diversos nomes: moleque, vagabundo, pau de bosta e mentiroso. A motivação, segundo o secretário, seria que o vereador vem exigindo que seja substituída a iluminação do bairro onde ele é representante. O secretário não afirmou qual bairro seria.
Segundo informações, o vereador vem querendo dar ordens diretas ao secretário e funcionários, e tem ido constantemente à Secretaria querendo que seus pedidos sejam atendidos a todo custo, passando na frente de outros pedidos e demandas. A Polícia Militar foi acionada e o vereador só retirou a moto após a chegada dos militares. O caso foi registrado como injúria e a delegada plantonista, Andressa Carvalho, tomou as primeiras providências. Nossa equipe tentou contato com o secretário, mas, não conseguiu falar com ele sobre o caso.
Ligamos para o gabinete do vereador Toinzinho, mas, até o fechamento desta reportagem não tivermos retorno. O vereador deve ser solicitado a comparecer na sede da Delegacia Territorial de Teixeira de Freitas para prestar esclarecimentos. O vereador pode até sofrer um processo administrativo por quebra de decoro parlamentar, caso a Câmara Municipal entenda que houve abuso das prerrogativas de vereador.
A Constituição Federal (artigo 55, parágrafo 1º) prevê como falta de decoro o abuso das prerrogativas pelo parlamentar, percepção de vantagens indevidas e atos definidos como tal nos regimentos internos das Câmaras Estaduais, Federal e Municipais. O Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados tem um rol de práticas consideradas abusivas pelos seus membros.
Entre essas práticas, destaca-se o Art. 5º, em que: "Atentam, ainda, contra o decoro parlamentar as seguintes condutas, puníveis na forma deste Código: [...] IV – usar os poderes e prerrogativas do cargo para constranger ou aliciar servidor, colega ou qualquer pessoa sobre a qual exerça ascendência hierárquica, com o fim de obter qualquer espécie de favorecimento.
Por: Edvaldo Alves/Liberdadenews