Teixeira de Freitas: Na noite da última sexta-feira, 03 de agosto, policiais militares do PETO da 87ª CIPM de Teixeira de Freitas realizavam rondas ostensivas e preventivas pelos bairros Nova América e Loteamento Nanuque, quando avistaram 02 suspeitos em posse de uma motocicleta, trafegando pela ladeira que liga os dois bairros. Prontamente, a guarnição do PETO realizou a abordagem aos suspeitos.
O piloto da moto foi identificado como sendo, Emerson de Souza Rodrigues, 19 anos de idade, e que reside na Rua da Páscoa no Kaikan Sul. Na garupa, estava um menor de 17 anos de idade, que reside no Residencial Ramalho. Durante a abordagem, a equipe do PETO realizou consulta, e passou a saber que a motocicleta, uma Honda/Pop 100cc, preta, placa policial JRY 7744, licenciada em Itamarajú/BA, era produto de roubo.
Questionado sobre a documentação dele e do veículo, Emerson ficou nervoso e entrou em contradição, momento em que o menor assumiu que havia participado do roubo em Itamaraju, e que eles buscavam negociar o veículo. Diante dos fatos, os militares deram voz de prisão a Emerson que, juntamente com o menor, foi conduzido para a sede da Delegacia de Polícia Civil de Teixeira de Freitas, onde o caso foi registrado e apresentado ao delegado Júlio César Telles.
Na delegacia, foi descoberto que a moto foi roubada no dia 25 de junho, por volta das 18h20, quando o proprietário seguia para o Assentamento Pau Brasil, zona rural de Itamaraju. Próximo à região do Cascorado, ele foi interceptado por 02 homens armados que roubaram o veículo. O roubo foi registrado na DT de Itamaraju. Para nossa equipe de reportagem, o menor assumiu participação no roubo, mas, negou a participação de Emerson no crime. De acordo com a Polícia, o menor é apontado como autor de outros crimes em Teixeira.
O delegado, então, ouviu os militares e já na madrugada deste sábado (04), ouviu os acusados. Diante dos depoimentos colhidos e das provas apresentadas, o delegado flagranteou Emerson por Receptação (artigo 180), Corrupção de Menores (artigo 244-B) e por Conduzir Veículo sem CNH (artigo 309). A motocicleta foi apreendida e será submetida à perícia, sendo posteriormente entregue ao proprietário. Emerson foi conduzido para a carceragem, onde seguirá preso à disposição da Justiça. O acusado não quis falar sobre o caso.
Por: Rafael Vedra/LiberdadeNews