O magistrado poderá converter a prisão temporária em prisão preventiva, estando presentes os requisitos do artigo 312 do código de processo penal que assinala: “A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indícios suficiente de autoria”.
No caso específico por ser um crime de ordem econômica gera maior repercussão na vida das pessoas, do que um simples assalto contra um indivíduo qualquer, assim, mantém-se o binômio gravidade do delito+repercussão social, de maneira que a sociedade espera uma atuação mais enérgica do judiciário.
Por fim, é bom entender que o fato de estar o acusado ligado a uma organização criminosa (aqui denominada máfia do carvão), ou responder por crime de quadrilha ou bando, passar a ser um dos importantes lados a se verificar para a decretação da custódia cautelar, então entendendo o Juiz que existe indício de autoria ou prova da existência do crime, ou ainda pela conveniência da instrução criminal, visando manter a garantia da ordem pública e econômica, poderá ao findar do prazo da prorrogação da prisão temporária converte-la em prisão preventiva.
È esperar para ver.
Por: Edvaldo Alves/Liberdadenews