Medeiros Neto: Na manhã deste domingo (23), policiais militares da 44ª CIPM de Medeiros Neto foram informados sobre o furto de um veículo, modelo GM/Prisma, de cor vermelha, placa policial PKQ 0422, de modalidade Táxi, que estava estacionado no Terminal Rodoviário. O proprietário saiu do veículo para oferecer os seus serviços aos passageiros que estariam chegando de viagem, deixando a chave na ignição do veículo.
Um suspeito entrou no veículo e saiu em direção à BA 290, sentido Teixeira de Freitas. A guarnição que atendeu a ocorrência se deslocou no intuito de localizar e interceptar o mesmo na referida rodovia, quando alguns quilômetros a frente, se deparam com o veículo nas margens da rodovia, abandonado por falta de combustível, os PMs então, deram continuidade na diligência, na tentativa de localiza o suspeito, que foi interceptado, e detido a menos de mil metros do local, onde o veículo foi encontrado.
O acusado se identificou como sendo, Rafael Ribeiro Aguilar da Costa, 20 anos de idade, oriundo da cidade de Teixeira de Freitas, para onde foi conduzido e apresentado na sede da 8ª COORPIN, para o delegado plantonista, Charlton Bortolini, que o flagranteou por furto. Porém, após a sua oitiva, que ao ser conduzido para a carceragem da referida unidade policial, ele foi reconhecido pelos demais presos, pelo nome de “Danilo Capeta”.
Os investigadores levaram ao conhecimento do delegado, que solicitou ao DPT o exame de papiloscopica (digitais), que ao fazerem a coleta de suas digitais pelos Peritos do DPT, foi confirmado que ele teria usado o nome errado, e que seu verdadeiro nome seria, Danilo de Cristo Cardeal, e que ele estaria usando outro nome por conta de ter uma condicional em aberta no Presídio de Eunápolis.
Os investigadores do plantão fizeram uma busca no sistema com os dois nomes utilizados pelo acusado, sendo encontrado 4 ocorrências de prisão do mesmo, utilizado o codinome de “Rafael”, e outras três prisões com o seu nome verdadeiro “Danilo”, ambas sendo por roubo/furto de veículos, e à residências. Após o DPT apresentar o resultado de identificação do acusado, ele deverá responder também pelo crime de falsidade ideológica.
Por: Cloves Neto/Liberdadenews