O delegado explicou que o simples fato de tirar a calcinha de uma criança, por exemplo, é também considerado estupro, pois a nova lei também contempla o ato libidinoso. “Assim, ele será indiciado nos artigos 217, combinado com o artigo 14 do Código Penal” (tentativa de estupro de vulnerável), disse o delegado.
Por: Edelvânio Pinheiro