Itamaraju: Neste domingo, 09 de dezembro, após ser comunicado da prisão em flagrante do palhaço de circo, Javerson Brito Santos, o “Palhaço chocolate”, após acusação de estupro contra uma jovem com distúrbios mentais, na cidade de Itamaraju, o Juiz Criminal da Comarca de Itamaraju, Dr. Heitor Awi Machado de Attayde, converteu a prisão em flagrante do acusado, em prisão preventiva. A prisão se deu em situação de flagrante, em que após denúncias, a PM de Itamaraju localizou e prendeu o acusado, às margens da BR 101 e o conduziu para a sede da 8ª COORPIN, onde funciona o Plantão Regional.
Após problemas no funcionamento do Plantão Regional, idas e vindas do acusado de Itamaraju para Teixeira, a delegada Rosângela Santos lavrou em Teixeira de Freitas, o flagrante por estupro de vulnerável, sendo o acusado indiciado com base no artigo 217-A do Código Penal. Segundo a fundamentação do magistrado, verificou-se presentes os pressupostos ensejadores da custódia preventiva, tais como a prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, com base nos depoimentos de testemunhas e da própria vítima, além do interrogatório e confissão do acusado.
Além da materialidade acima citado, o magistrado se baseou no periculum libertatis, que “se materializa por meio da garantia da ordem pública, [...] respaldo em dados concretos extraídos deste auto de prisão em flagrante, os quais denotam fato de extrema gravidade, qual seja, suposta prática de crimes sexuais contra pessoa com deficiência mental, que não tinha o necessário discernimento para a prática do ato. [...] A periculosidade do indiciado é aferida não por presunção ou meras ilações, mas sim analisando o perfil de sua vítima e de como os supostos atos sexuais foram praticados”.
“Frise-se, que o crime de estupro imputado ao indiciado é doloso e possui pena máxima que suplanta quatro anos de reclusão e, nestas hipóteses... [...] Ante o exposto, forte nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal, CONVERTO a PRISÃO EM FLAGRANTE de JAVERSON BRITO DOS SANTOS em PRISÃO PREVENTIVA o fazendo, sobretudo e fundamentalmente, para garantia da ordem pública. Expeça-se mandado de prisão ao indiciado com validade até 08/12/2038”.
Por: Edvaldo Alves/Liberdadenews
Foto: Alexsandro Vieira/Cocobongo
Matéria relacionada: