A carreta que presta serviço para empresa Fíbria, possuía as seguintes placas EJY 6284 placa principal, e em seus cavalinhos as placas AXX 2284, AXX 2185 e AXX 27 40, foi apreendida por não possuir a AET (autorização especial de trânsito), que é um documento obrigatório exigido para veículos de grande porte, que lhe dar permissão para trafegar nas rodovias federais.
Já a carreta que presta serviço a Suzano Papel e Celulose, que tem como placa principal IPD 1629, e em seus cavalinhos as seguintes placas NEW 8327, NEW 8337 e NEW 8347, foi apreendida por não está portando documento de porte obrigatório, que é CRLV (certificado de registro e licenciamento de veículo), sendo que o documento apresentado pelo motorista da referida carreta era referente ao ano de 2009.
As duas carretas foram multadas conforme a legislação vigente, sendo que a que presta serviço para a Suzano, por infração leve, já a carreta que presta serviço para Fíbria por infração gravíssima.
A Polícia Rodoviária Federal intensificou a fiscalização, depois que o site Liberdadenews, veiculou matéria falando da proibição de que as carretas não possuíam permissão para circular durante a noite, e a carreta que estava a serviço da Suzano, só tem permissão para circular durante o dia.
Por: Jotta Mendes/Liberdadenews