Segundo o inspetor Liomário Filho, até o dia 07 de dezembro de 2011, havia uma tabela do DNIT em que ela liberava alguns trechos para o tráfego noturno, dentre esses trechos estava incluso a BR 101 do km 0 (divisa da Bahia com Sergipe) até o km 956,9 (divisa entre Bahia e Espírito Santo), ou seja, em toda a BR 101 dentro da Bahia era permitido o tráfego desses veículos no período noturno. E a partir do dia 07 de dezembro de 2011, o DNIT atualizou essa tabela de trechos liberados e excluiu o estado da Bahia, então hoje, o estado da Bahia em nenhuma rodovia federal é permitido o tráfego noturno desses veículos tipo: tri- trens, bi- trens muito longos (os chamados super bi- trens) e veículos que são obrigados a portarem motorização especial de trânsito.
Após as apreensões das carretas tri- trens e bi- trens que prestam serviços para as empresas Suzano Papel e Celulose e para a Fíbria, as carretas pararam de trafegar durante o período noturno. No trecho entre Teixeira de Freitas e Eunápolis, foram apreendidas aproximadamente 60 carretas após a denúncia feita pelo Liberdadenews.
Por: Tiago Ramos/Liberdadenews