Teixeira de Freitas: O juiz da Comarca de Teixeira de Freitas, Dr. Argenildo Fernandes, converteu a prisão em flagrante do autor do homicídio contra a adolescente Vivia, em prisão preventiva. Daniel Max Santos de Jesus, 19 anos de idade, que estava preso em flagrante desde o dia 04 de fevereiro, permanecerá preso, agora preventivamente até o seu julgamento.
Graças ao bom trabalho da PM de Vereda, que desconfiou do Daniel, sendo ele a última pessoa a ter estado com a adolescente que estava desaparecida, e tê-lo conduzido para prestar esclarecimentos na sede da 8ª COORPIN. E também graças à experiência e inteligência investigativa do delegado Manoel Andreetta, que conseguiu a confissão espontânea do Daniel, a justiça está sendo feita.
Após todos os procedimentos de praxe, o delegado Manoel Andreetta encaminhou o Auto de Prisão em Flagrante (APF) ao Juiz Criminal. Segundo o Artigo 310 do Código de Processo Penal, assim que receber o APF, o Juiz deverá relaxar a prisão ilegal; converter a prisão em flagrante em preventiva ou conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.
Segundo o parecer do Juiz, não houve na prisão em flagrante do Daniel Max, qualquer ilegalidade que poderia relaxar a sua prisão, e com base no recebimento do flagrante e da análise das peças processuais, o Juiz vislumbrou presentes os elementos e requisitos legais para a imediata conversão da Prisão em Flagrante para Prisão Preventiva do Daniel Max.
“Restou aqui demonstrado que há provas da existência dos crimes de homicídio qualificado e ocultação de cadáver [...]. A materialidade do crime está comprovada por meio de fotografias como também pelas palavras do condutor e testemunhas do flagrante [...]. E quanto aos indícios de autoria, restou apurado que o indiciado confessou ter estrangulado a vítima Vivia Medeiros Soares [...]”.
Por: Edvaldo Alves/Liberdadenews
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