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O motivo da investigação seria a venda de CERVEJA no nosso Estado, com PREÇO MENOR que praticado no Estado vizinho.

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De acordo com o teor do Relatório Policial disponibilizado pelo Delegado Jordano do NUROC, alegam os Distribuidores de cerveja do norte do Espírito Santo, que as grandes fabricantes de cerveja, especialmente a AMBEV, por estratégia de mercado, praticam preço diferenciado de tal produto no nosso Estado da Bahia, enquanto o Estado do Espírito Santo, pratica alíquota de imposto de ICMS para cerveja maior que a cobrada na Bahia, razão pela qual estariam sendo prejudicados por esses atos. Pergunta-se, qual responsabilidade podem tem os investigados sobre tais questões?

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Resposta: Nenhuma, pois cabe aos empresários capixabas reivindicarem junto aos seus fabricantes de cerveja, a prática igualitária de preço em ambos os Estados Federados, bem como reivindicarem ao Estado do Espírito Santo, a prática de alíquota igual ou menor que a praticada no Estado da Bahia.

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Necessário que se esclareça, também, que o produto CERVEJA é enquadrado na nossa legislação tributária sob o regime de SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, o que significa que o pagamento do imposto de ICMS é realizado, antecipadamente, pelo FABRICANTE de tal produto, ou seja, quando alguém bebe uma cerveja em algum Estado Federado, por exemplo na Bahia, se esta cerveja foi fabricada no Rio de Janeiro, ela já  entra no Estado de destino, com todo ICMS PAGO.

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Assim, toda cerveja que entra no estabelecimento do SUPERMERCADO FIGUEIREDO ou nas Distribuidoras Baianas, que por ventura esse Supermercado adquire, NÃO HÁ OBRIGAÇÃO DE PAGAR ICMS AO FISCO BAIANO, sendo certo ainda, que caso esse Supermercado proceda na venda de cerveja sem nota fiscal, o que NÃO É O CASO, estará cometendo apenas e tão somente ilícito fiscal secundário, passível de MULTA.

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Deste modo, conclui-se perfeitamente, que após a venda do produto CERVEJA, adquirido por terceiros junto ao SUPERMERCADO FIGUEIREDO, este estabelecimento NÃO possui qualquer controle, e responsabilidade, sobre os mesmos, sendo de inteira responsabilidade do terceiro o pagamento de eventual imposto ou diferença de imposto de ICMS, caso queira levar tal produto para outro Estado, como no caso, o Espirito Santo, sendo certo, ainda, que é basilar no nosso ordenamento jurídico tributário que qualquer pessoa que adquire um produto sem nota fiscal ou com esta, mas sem pagamento total ou parcial do tributo correspondente, pode na alfândega de fronteira, declarar tal fato e pagar o tributo, no valor normal ou pagar o mesmo, com multa, por falta de declaração de posse de produto irregular.


Cumpre esclarecer, também, que até o presente o SUPERMERCADO FIGUEIREDO, os Srs. EDISLEI e WANDERLEY, não tomaram conhecimento de nenhum PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL contra os mesmos, por pratica ilegal de venda de cerveja, quer na Bahia, quer no Espirito Santo, sendo, portanto, qualquer investigação que trate de crime contra a ordem tributária e sonegação contra essas pessoas, sem o procedimento administrativo fiscal, transitado em julgado, com imposto devidamente apurado, ato ilegal e arbitrário, já que, não só para a investigação como, também para a ação penal, tal procedimento é imprescindível, sob pena de paralisação da investigação e/ou anulação de processo nesse sentido, conforme decisões reiteradas dos nossos tribunais superiores (Consoante o disposto na Súmula Vinculante 24, do STF: "não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo".).

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Necessário que se esclareça ainda, que o Juízo da  Vara Central de Inquéritos de Vitória - Espirito Santo, de acordo com a Resolução nº 18/2001, da Presidência do TJ/ES, possui JURISDIÇÃO, apenas e tão somente dentro do perímetro da Cidade de Vitória – ES, tendo sido tal Resolução alterada pela Resolução de nº 41/2010, que, ampliou sua Jurisdição, em regime de Plantão, para Vila Velha, Serra, Viana e Cariacica. Assim, considerando-se que o Estado do Espirito Santo, tenha sofrido lesão, em tese, a partir da entrada da cerveja na fronteira dos Estados da Bahia com o Espirito Santo, onde se localiza a primeira Barreira Fiscal, em que nossa legislação tributária prevê o pagamento de tributo total ou parcial, em caso de não pagamento do fato gerador de forma regular, seria tal Juízo, incompetente, para expedir Mandados de Prisão e Busca e Apreensão, pelo simples fato de que, em se tratando de crimes contra ordem tributaria, a competência é definida pelo local da infração, e nesse caso, pelo que se constata na mídia de um modo geral, não há noticias de qualquer fato tido como delituoso ocorrido na cidade de Vitória – ES.

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Neste sentido, muitas notícias estão sendo veiculadas e, portanto é nosso dever esclarecer os reais fatos à população teixeirense quanto às indagações abaixo:

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  1. Empresa laranja: O empresário Edislei Figueiredo é uma pessoa conhecida nesta cidade, bem como sua família, e é sócio de 2 (duas) empresas constituídas e que funcionam de forma LEGAL, não tendo conhecimento de nenhuma empresa laranja e tão pouco foi questionado pela polícia a esse respeito.


  1. Compra de cerveja: Toda cerveja das marcas Skol e Brahma são negociadas e adquiridas pelo Supermercado Figueiredo diretamente com a AMBEV ou seu representante na região (BAHIA BEER), que e responsável pela distribuição, todas compras com são feitas com emissão de notas fiscais.


  1. Venda: Toda cerveja é adquirida de forma legal, COM NOTA FISCAL e VENDIDA MEDIANTE EMISSÃO DE CUPOM FISCAL com todos impostos pagos.


  1. Entrega nunca: transportamos e fizemos entregas, exclusivamente, de cerveja à clientes de Teixeira de Freitas ou quaisquer outra cidade  com nossos carros ou carros fretados, sendo então tal produto retirado pelo cliente após passar pelo caixa Informamos que NÃO sabemos a origem dos clientes e não  temos controle sobre os produtos  após a venda, bem como seu destino após serem retirados de dentro do supermercado. Não trabalhamos com venda externa.


Ressaltamos, por fim, que os nossos advogados estão adotando todas as medidas cabíveis em relação à questão, para que tudo seja esclarecido na forma da lei.

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Encontramo-nos à disposição da justiça, imprensa e clientes para qualquer informação.

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Agradecemos a compreensão de todos.

Supermercado Figueiredo – Teixeira de Freitas.

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