Teixeira de Freitas: A Polícia Militar foi informada na noite deste domingo, 15 de dezembro, por volta das 23h00, sobre um acidente com vítima fatal, na Av. Getúlio Vargas, em frente ao Hospital Municipal. Segundo informações, quem provocou acidente foi a motorista Creuza Barbosa dos Santos, de 55 anos de idade. Creuza conduzia um veículo Fox, placa OKJ4B82, de cor branca, e seguia na Avenida Getúlio Vargas, sentido ao Centro.

Próximo ao HMTF, a motorista perdeu o controle do veículo e acabou colidindo na traseira de outro veículo Fox, placa policial OVC 0574. No veículo Fox estavam o motorista Caio Araújo Nunes e os filhos Levi Costa Nunes, de 05 anos e a filha Liz Costa Nunes, de apenas três meses de vida. No momento da batida, o pai estava colocando a criancinha no bebê-conforto, ainda com o carro aberto. O veículo rodou e a criança foi arremessada para fora do veículo, vindo a óbito no local.

O motorista e o filho sofreram lesões e foram socorridos ao Hospital Hospital Municipal. Com a colisão, o veículo conduzido por Creuza ainda atropelou quatro jovens, Aylla Ribeiro Lourenço, Davi Riquelme Ribeiro, Maykon da Silva Rocha e Carolina Soares. Os quatro transitavam próximo ao local quando foram atropelados. As quatro vítimas foram socorridas ao Hospital Municipal, e até o fechamento desta reportagem, nossa equipe de reportagem não obteve informações sobre o estado de saúde deles.

O corpo da criança foi removido ao IML, onde passará por necropsia. A motorista Creuza foi presa em flagrante e foi conduzida para a Delegacia Territorial de Teixeira de Freitas, onde foi apresentada à delegada plantonista, Andressa Carvalho. Segundo a Polícia, a Creuza não ingeriu bebida alcoólica. Segundo informações, a motorista é evangélica e enfermeira. Ela havia saído da igreja e foi levar uma amiga em casa, na volta, perdeu o controle do veículo provocando o acidente.

Devido à gravidade do acidente, pela velocidade incompatível na via e pela morte da criança, a delegada flagranteou a Creuza por homicídio culposo, com base no Artigo 302. Foi arbitrada fiança, e após pagamento, a Creuza irá responder pelo crime em liberdade.

Por: Edvaldo Alves/Liberdadenews

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