Alcobaça: O PSD de Alcobaça, por meio do escritório de advocacia do Dr. Alex Santiago, entrou com uma ação na Justiça Eleitoral de Alcobaça (Tutela Cautelar Antecedente) contra o PROS (90) de Alcobaça, com pedido de Tutela Provisória de Urgência de Busca e Apreensão de materiais de campanha antecipada. Segundo o PSD, o PROS de Alcobaça está promovendo a simulação de venda de camisetas e outros objetos em lojas do comércio de Alcobaça/BA com a expressão “90 de coração”, na cor laranja, já que supostamente vem ocorrendo doação dos aludidos materiais.
Segundo a denúncia do PSD, “em alguns momentos os materiais são distribuídos de forma gratuita, sob o falso manto de comercialização” e que os requeridos “TAMBÉM EMPREENDERAM FORTE PUBLICIDADE DO ATO CRIMINOSO ATRAVÉS DO WHATSAPP”. Aduz que os requeridos pretendem doar as camisetas para “expor a terceiros, suposto apoio do eleitorado visando o efeito manada”. E o PSD requereu à Justiça, em caráter liminar, a concessão de BUSCA E APREENSÃO, nos termos do art. 300, § 2º, do CPC, para apreender as camisetas e demais produtos(brindes, bonés e etc) que representem o candidato (90).
O PSD pediu ainda a busca e apreensão de agendas, relatórios, CPU’s de computadores, balanços de contabilidade, eventualmente material de propaganda e outros elementos probatórios na sede do Partido (PROS), no estabelecimento onde o responsável pelo partido em Alcobaça reside, e em outros locais que porventura sejam localizados o referidos materiais que são pano de fundo para prática de ilícito eleitoral, mediante laudo de apreensão, especificando o dia, horário e circunstâncias da diligência).
Ainda no requerimento do PSD, há o pedido para que seja também determinada a entrega das notas fiscais de aquisição e comercialização das referidas camisas e também seja informado a este juízo a quantidade da tiragem de camisas; e a identificação de todas as pessoas presentes no momento da diligência com a completa qualificação. Ao final, pleiteia a procedência da presente demanda.
Segundo apurou nossa equipe de reportagem, o PSD instruiu o processo com fotografias do estabelecimento comercial onde supostamente estariam sendo distribuídas gratuitamente as camisetas, print do grupo “Política Municipal”, no qual o requerido supostamente estaria anunciando a venda da aludida vestimenta, e fotografia de camiseta laranja com o número 90. O Ministério Público Eleitoral, por sua vez, manifestou-se favoravelmente ao deferimento do pedido, com as cautelas devidas.
Segundo a decisão do Juiz Eleitoral da 112ª Zona Eleitoral, Dr. Leonardo Santos Vieira Coelho, [...] “Analisando-se a inicial, vislumbram-se presentes ambos os requisitos para antecipação dos efeitos da tutela, visto que, dos documentos juntados aos autos pelo requerente, verifico indícios suficientes de prática lesiva ao processo eleitoral, por meio de prática de atos que podem ferir gravemente a igualdade de oportunidade entre os pré-candidatos. Portanto, presentes os requisitos necessários à concessão da tutela antecipada de urgência e diante do exposto, DEFIRO parcialmente o pedido liminar”.
Ainda na decisão, o Juiz determinou a realização de BUSCA E APREENSÃO das camisetas e demais produtos (brindes, bonés e etc) que representem a agremiação PROS 90 nos endereços denunciados; bem como a realização de BUSCA E APRENSÃO de agendas, relatórios, CPU’s de computadores, balanços de contabilidade, notas fiscais de aquisição e comercialização das referidas camisetas. Além da identificação de todas as pessoas presentes no momento da diligência com a completa qualificação. [...]. A busca e apreensão já foi cumprida e o Partido teve o prazo para manifestação.
Por: Edvaldo Alves/Liberdadenews