Caravelas: Nossa equipe de reportagem teve acesso a uma Ação de Investigação da Justiça Eleitoral (AIJE) protocolizada na Justiça Eleitoral de Caravelas, por parte da Coligação Mais Trabalho, Novas Conquistas – PP/DEM/DC. A ação se trata de uma investigação de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio contra os candidatos: Davi do Povão, Jacson Douglas, Raquel Boa Morte e contra o sr. Everaldo Aguiar Hortêncio.

De acordo com a ação, a Coligação afirma que após falecimento de um adolescente, vítima de Hidrocefalia, prepostos da Secretaria de Saúde foram até a residência dos familiares, com o intuito de prestar auxílio com velório e funeral, pois o menor já fazia tratamento gratuito pelo município e era acompanhado há muito tempo. Entretanto, ao chegarem na residência, os servidores foram informados pelo tio do menor, que a vereadora Raquel Boa Morte já havia pagado a arrumação e a conservação do corpo, restando ao município apenas o fornecimento do caixão.

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Ao verificarem a nota fiscal emitida pela funerária ANTOLINO SOUZA NETO – ME, descobriram que para não aparecerem como pagantes pelo serviço, Raquel e Davi utilizaram como laranja o Sr. Everaldo Aguiar Hortêncio, correligionário Político de ambos, e muito conhecido de todos por ser ferrenho apoiador de Davi do Povão. Segundo a denúncia da Coligação, ficou evidente que a utilização do nome de Everaldo é fictícia, porque ele não teria condições de fazer a doação do valor do serviço, pois o mesmo é beneficiário do auxílio emergencial do governo federal, conforme comprovação abaixo.

Ainda na Ação, a defesa da Coligação aduz que a afirmação feita pelo tio do menor (falecido) é confirmada por diversas outras pessoas. No Processo, a defesa da Coligação fez juntada de áudio da conversa gravada do tio do menor e de Ata Notarial onde se confirma que foi Raquel quem pagou pelo serviço. Por fim, pede a cassação e a inelegibilidade de todos os envolvidos nos crimes eleitorais por 08 anos. A Ação Judicial Eleitoral está registrada na Justiça Eleitoral com o número 0601029-46.2020.6.05.0112.

Segundo apurou nossa equipe de reportagem, o caso revela a clássica e tradicional prática de “captação ilícita de sufrágio”, preconizada no art. 41-A da Lei das Eleições. A prática engendrada pelos três candidatos (Davi, Jacson e Raquel), embora falseada de doação por pessoa que não é candidata (4º investigado) e nem tem aptidão financeira para fazê-lo, teve o único e exclusivo intuito de captar ilicitamente os votos dos familiares do jovem falecido. Agora está nas mãos da Justiça Eleitoral.

Por: Edvaldo Alves/Liberdadenews

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