Bahia: Da esteira do Eminente Juiz de Direito, Ruy Eduardo Almeida Brito, em 17 de Maio de 2016, decidiu-se na 6ª vara da Fazenda Pública da Bahia que: “Defiro parcialmente o pedido liminar(…) sustando a proibição de atuação dos Peritos Técnicos na elaboração de laudos e, por seu turno, possibilitando que os Peritos Técnicos emitam laudos técnicos, desde que respeitada a sua área de conhecimento e o nível de escolaridade exigida pela legislação específica do caso.
Durante esta terça-feira (15/12), o Tribunal de Justiça do Distrito Federal na mesma linha e brilhantemente decidiu em processo nº 0016637-78.2015.8.07.0018: “O artigo 159, caput, do Código de Processo Penal, não especificou quais agentes públicos podem ser considerados peritos oficiais, atribuindo o munus de elaboração de laudos de natureza criminal, na hipótese do § 1° do mesmo dispositivo legal, inclusive a especialistas que não possuem vínculo efetivo com a Administração.”
Mas o Tribunal de Justiça da Bahia provocou sustação dos efeitos da Liminar do Juiz a “quo” na contramão dos demais Tribunais, inclusive dos Egrégios Tribunais Superiores. Impondo uma dificuldade rudimentar à perícia Baiana e consequentemente à Segurança Pública deste Estado que há muito não anda bem, ocupando os principais índices de violência do país.
Neste momento, tanto o Tribunal de Justiça quanto a Secretaria de Segurança Pública sofre com escândalos de corrupção por estarem entranhados, tendo o ex- Secretário de Segurança Pública Maurício Barbosa, afastado de suas atividades por 180 dias pelo STJ, e nesta terça-feira (15), afastado do Governo.
Esta simbiose de favores entre o Secretário de Segurança Pública e o Tribunal de Justiça, escancarada na mídia desta semana, trouxe muitos prejuízos à administração das polícias do Estado como há muito vem denunciando a ADPEB e o SINDPOC.
Estes reflexos encontram guarida também nas relações institucionais do Departamento de Polícia Técnica que afinavam-se com o Secretário de Segurança Pública e tem uma corregedoria que trabalhava abrindo processo por pessoas incompetentes, PRECEDENTE PARA DIVERSOS PROCESSOS ILEGAIS E DE CUNHO PESSOAL. Ilegalidade que não teve efeito prático até o momento, pois tais processos, nunca foram anulados de ofício, mas tão flagrante é a ilegalidade que precisou ser corrigida pela PGE.
Neste interim, espera-se primeiro que a Justiça volte a ser realizada em nosso Estado com o andamento deste e demais processos e que possa corrigir erros de anos na lavra das decisões de todos os outros tribunais do país, no que tange às relações periciais e também administrativas no âmbito da Secretaria de Segurança Pública.
Fonte: Sindpep
Presidente: Clarissa Gomes