Teixeira de Freitas: O empresário Rodrigo da Silva Dias dos Santos, 27 anos, foi solto em menos de 24 horas após a sua prisão, ocorrida na noite de sábado, 06 de fevereiro, no Distrito de Juerana. Rodrigo foi preso após a PM averiguar uma festa clandestina no distrito. Dentro do veículo do Rodrigo, os militares apreenderam um revólver calibre 32 com numeração suprimida.
Por conta da arma estar com a numeração suprimida, o Rodrigo permaneceu preso sem opção de fiança. Mas, ele foi solto após seus advogados protocolarem um pedido de liberdade provisória junto ao Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça da Bahia. A juíza, Drª Anna Ruth Nunes Menezes Bispo, acatou o requerimento dos advogados e concedeu o benefício ao acusado.
Em sua decisão, a juíza escreveu: [...] "acolho o requerimento do Ministério Público e concedo liberdade provisória pleiteada em favor do preso, com fulcro nos arts. 282, 319, I, II e IV, do Código de Processo Penal, com arbitramento de fiança no valor de 01 (um) salário mínimo e 1/2 (meio), devendo ainda comparecer mensalmente a este juízo para informar e justificar suas atividades; b) abster-se de comparecer ou frequentarem bares, festas noturnas e locais congêneres; e c) abster-se de mudar de residência, sem prévia permissão da autoridade processante, ou ausentar-se por mais de 08 (oito) dias de sua residência, sem comunicar onde pode ser encontrado.
Intime-se o autuado, alertando-o de que o descumprimento injustificado destas medidas pode provocar a revogação da medida e a decretação de sua prisão cautelar nos termos dos artigo 282, § º5 e 310, parágrafo único do CPP".
Em entrevista com o acusado, o mesmo informou que não é o proprietário da arma e que também não era o responsável pelo evento (festa clandestina). Em conversa com os advogados Djanilton Bento e André Fernandes, os mesmos disseram que a inocência do seu cliente ficará provada no decorrer da instrução criminal.
Por: Edvaldo Alves/Liberdadenews
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