Teixeira de Freitas: A Delegacia Territorial de Teixeira de Freitas informa que, entre a noite de 25/02/2021 e a madrugada de 26/02/2021, 18 pessoas foram conduzidas para a Delegacia pelo descumprimento aos decretos estaduais que impõem restrições visando reduzir a propagação da COVID-19.
Os conduzidos foram apresentados em cinco situações distintas e foram autuados pelo artigo 268 do Código Penal Brasileiro que diz: “Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa."
Um dos conduzidos, além de ser autuado pelo artigo 268 do Código Penal, foi preso em flagrante por dirigir alcoolizado.
A Polícia Civil orienta os cidadãos de Teixeira Freitas e região a observarem as restrições previstas no Decreto Estadual 20233/21 e 20240/21 e demais medidas de segurança para o combate à pandemia provocada pelo Coronavírus. Assim, além de contribuírem com a preservação da saúde de seus familiares, amigos e comunidade como um todo, evitarão responder um processo criminal.
Por: Edvaldo Alves/Liberdadenews