Teixeira de Freitas: O Tribunal de Justiça da Bahia anulou na sessão realizada dia 12 de abril deste ano a decisão que havia determinado a perda da delegação da tabeliã Adriana de Sousa Santos, titular do Cartório de Notas de Cachoeira do Mato, nos autos do PAD n. TJ-PAD-2018/00959-V02.

Os Advogados Alexsandro Gonçalves de Jesus Santiago e Fernando Vaz da Costa Neto, interpuseram recurso junto ao TJBA contra perda da delegação alegando inúmeras irregularidades na conclusão do PAD, sobretudo a desproporcionalidade entre a conduta imputada à delegatária e a pena a ela aplicada.

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O Tribunal de Justiça aceitou a alegação e anulou a perda da delegação, aplicando apenas uma pena de suspensão e retornando a tabeliã Adriana de Sousa Santos à função de Tabeliã do Cartório de Notas de Cachoeira do Mato.

"Por maioria, Deu-se Parcial Provimento, aplicando-se a Pena de Suspensão por 90 dias, a delegatária recorrente, ficando encarregado da lavratura do Acordão o Desembargador Baltazar Miranda Saraiva, que inaugurou a divergência".

A perda da delegação foi bastante noticiada pelos meios de comunicação vinculados à família Pinto, os quais tentaram justificar a venda da Rádio Eldorado à família Guimarães a uma falha na atuação do Cartório de Cachoeira do Mato. Com a decisão do TJBA cai mais um dos discursos dos Pintos sobre a venda da Rádio.

Em uma matéria intitulada: Empresário mostra comprovantes da compra da Rádio Eldorado FM e denuncia Uldurico Pinto na Justiça Federal  ... nossa equipe de reportagem mostrou parte das notas da compra legal da Rádio, cujos documentos (recibos) foram assinados em cartório e reconhecidos judicialmente. A velha manobra de Uldurico de utilizar todo o seu arsenal de comunicação para jogar seus adversários no descrédito, cai mais uma vez por terra, uma vez que com essa decisão, fica claro a inocência da tabeliã Adriana de Sousa, que está sendo usada no jogo sujo da família Pinto para que Uldurico Pinto atinja seus objetivos.

A decisão do TJBA encerra de vez a matéria sobre a suspeição do Cartório de Notas de Cachoeira do Mato, logo, esse argumento de calote na compra da Rádio Eldorado, com base nos documentos que por ventura foram assinados no referido cartório, não se sustenta. Os ajustes e regulamentação foram definidos pela Justiça (TJBA), conforme Processo Administrativo em questão. O teor da decisão será publicado no Diário Eletrônico da Justiça e no Diário Oficial da Bahia, nesta quinta-feira, 15 de abril.

Por: Edvaldo Alves/Liberdadenews

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