Mucuri: Nossa equipe de reportagem teve acesso a uma decisão do juiz de Direito da Comarca de Mucuri (Substituto), Dr. Renan Souza Moreira, acerca de um mandado de segurança contra possível abertura de cassação do mandato do atual prefeito de Mucuri, Roberto Carlos Figueiredo Costa, o "Robertinho". Ao analisar o processo, nossa reportagem observou que o advogado de defesa do prefeito Robertinho, Dr. Alex Santiago, entrou com um Mandado de Segurança com Pedido de Concessão de Medida Liminar contra ato ilegal e abusivo praticado pelo presidente da Câmara Municipal de Mucuri e pelo presidente da comissão processante da CPI de cassação de mandato, de número 125/2021.
O processo tramita no âmbito do Poder Legislativo Municipal, como uma denúncia de suposta infração político-administrativa praticada pelo prefeito Robertinho, formulada pela Srª Brenda Larissa Alzamora Feregueti. Afirma a denunciante que o impetrante teria cometido as infrações político-administrativas ao entregar no dia 14/05/2021, à população mucuriense 06 (seis) ambulâncias a serem utilizadas na Sede e nas comunidades do interior do município. E a denunciante afirma que no referido contrato houve irregularidades com pagamentos mensais indevidos, sem o mínimo de zelo com a coisa pública, configurando negligência na defesa dos bens, rendas, direitos e interesses do Município.
Sustenta a denunciante, que o prefeito desviou recursos públicos ao realizar pagamentos indevidos, por serviços não prestados ao Município, causando lesão ao erário público, bem como o enriquecimento ilícito de terceiros. Ocorre, que um dia após o protocolo da denúncia 12 dos 13 Vereadores redigiram um requerimento ao Presidente da Câmara solicitando a supressão das matérias constantes da pauta da vigésima sessão ordinária para inclusão da denúncia protocolada em 19/08/2021. O referido requerimento foi protocolado na Câmara aos 23/08/2021. No dia seguinte, 24/08/2021, o Plenário da Câmara decidiu, por onze votos favoráveis e um contrário pelo recebimento da denúncia.
O prefeito foi notificado pela Comissão Processante aos 30/08/2021 para apresentação de defesa prévia e apresentou a defesa de forma tempestiva. Além das provas documentais apresentadas com a defesa prévia, o impetrante arrolou 10 (dez) testemunhas a serem ouvidas, protestando pela produção probatória. Após a apresentação da defesa prévia, a Comissão Processante emitiu Parecer Preliminar opinando pelo prosseguimento da denúncia. A defesa do prefeito seguiu os protocolos e alegou manipulação do processo como instrumento de vingança, desvio de finalidade; impedimento e suspeição dos vereadores que votaram pelo recebimento da denúncia, entre outros.
Segundo apurado por nossa reportagem, a Comissão Processante dificultou ao máximo a defesa, indeferindo pedido de adiamento de audiências, pedindo a exclusão de testemunhas arroladas pelo prefeito, entre outros. E nos fundamentos do pedido de Mandado de Segurança, a defesa alegou que o processo de cassação do mandato do impetrante encontra-se eivado de ilegalidades, abusividades e nulidades absoluta sem franca e evidente violação às garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. E a defesa sustentou suas teses alegando, entre outras coisas, flagrante violação às regras do processo legislativo, aos ritos da casa legislativa, cerceamento de defesa, etc, e pediu ao judiciário, a nulidade da sessão de recebimento da denúncia.
O Ministério Público, através da Promotora, Drª Caroline Maronita Stange, deu parecer favorável ao pedido de concessão de liminar, e dissertou: [...] “Nesse ponto cumpre pontuar existirem indícios suficientes de irregularidades no processo nº 125/2021 em trâmite na Câmara de Vereadores do município de Mucuri, irregularidades essas aptas a comprometer o devido processo legal, motivo pelo qual este órgão ministerial manifesta-se favoravelmente à antecipação da tutela mandamental requerida. [...] Dada a gravidade da sanção a ser imposta pelo processo em exame, a prudência recomenda sua suspensão até que sejam sanados os fundados questionamentos acerca da regularidade procedimental, a fim de garantir que todas as regras e princípios sejam observados”.
“A cassação de mandato de Prefeito democraticamente eleito também tem graves consequências para a estabilidade socioeconômica do município, de modo que cabe ao Poder Judiciário e ao Ministério Público garantirem que, sua eventual ocorrência, observe a todos os ditames legais e constitucionais. Assim, tendo em vista todas as razões expostas, manifesta-se o Ministério Público do Estado da Bahia favoravelmente à concessão da tutela antecipada de urgência em caráter liminar para determinar a suspensão do processo administrativo de denúncia de infração político-administrativa nº 125/2021 até o julgamento de mérito do presente Mandado de Segurança, sob pena de multa diária”.
Já na Decisão do Magistrado, ele dissertou: “[...] Compulsando o caderno processual com acuidade, verifico que as irresignações do impetrante se consubstanciam nas alegações de que o procedimento de cassação do impetrante não obedeceu ao contraditório e a ampla defesa. Além de não ter obedecido ao rito do Decreto-Lei 201/67, nem o Regimento Interno da Câmara Municipal de Mucuri”. Assim, o Magistrado demonstrou em sua decisão, que a fumaça do bom direito está comprovada por meio dos documentos juntados nos autos, notadamente pelo fato do recebimento da denúncia ter sido realizada na mesma data de sua inclusão em pauta.
[...] “Por sua vez o perigo da demora é evidente eis que o impetrante pode ser, já na próxima reunião legislativa, destituído do cargo ao qual foi eleito por escolha popular, afetando a estabilidade política e administrativa da municipalidade, podendo, ainda que por via reflexa, causar sérios problemas aos munícipes. Por tais motivos, o pedido de suspensão do ato que afastou o impetrante deverá deferido, ao menos com fundamento nesse juízo de cognição sumária,”
“Nesse sentido inclusive é a manifestação do Ministério Público. Ante o exposto, recebo o presente mandamus, acolho o parecer ministerial de ID nº 155526546, e DEFIRO o pedido liminar para determinar a suspensão do processo administrativo de denúncia de infração político-administrativa nº 125/2021 até o julgamento de mérito, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais).
Segundo apurou nossa equipe de reportagem, diversos moradores de Mucuri estão insatisfeitos com os desmandos dos vereadores, que segundo mensagens recebidas por nossa reportagem, são vereadores acostumados à corrupção, às propinas, a chantagear todos os prefeitos que entram para administrar a cidade. “Isso não passa de vingança política. O outro prefeito não governou, ficou nas mães desses vereadores. Esse agora quer fazer a coisa certa, e os urubus já estão procurando meios de tirá-lo do poder para continuarem roubando. É uma vergonha esses vereadores. Espero que eles não esqueçam que em 2011, 06 dos nove vereadores de Mucuri foram preso por corrupção”, disse um morador de Mucuri, que não quis se identificar.
Por: Edvaldo Alves/Liberdadenews