Teixeira de Freitas: O médico foi solto por decisão judicial, nesta sexta-feira, 12 de novembro, após a defesa, por meio do advogado criminalista, Dr. Alex Santiago, entrar com um Pedido de Liberdade Provisória, junto à 3ª Vara Federal de Campo Grande/MS. Antônio Del Rigo Filho foi preso em 09 de julho de 2021, na Operação Asclépio, deflagrada pela Polícia Federal, que deu cumprimento a seis Mandados Judiciais de Busca e Apreensão e a dois de Prisão Preventiva, nas cidades de Pontes e Lacerda/MT, Penedo/AL e Teixeira de Freitas/BA.
A Operação teve a finalidade de desarticular uma associação criminosa formada por cinco pessoas, sendo quatro delas membros de uma mesma família. Os acusados realizavam ocultação de bens decorrentes da prática dos crimes de Evasão de Divisas e Operação de Câmbio não autorizada. Durante as investigações foram verificadas movimentações financeiras atípicas, totalmente diversas das atividades supostamente exercidas pelos investigados. Ao todo os investigados movimentaram R$ 26,8 milhões, entre 01/01/2017 e 30/09/2018.
Segundo apurou nossa equipe de reportagem, na primeira quinzena de agosto deste ano, a 11ª Turma do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) negou habeas corpus em caráter preventivo a alguns dos envolvidos na Operação Asclépio. O grupo recorreu ao TRF-3, pedindo o direito de permanecer em liberdade, com a expedição de salvo conduto, uma vez que existe a possibilidade de decretação da prisão preventiva deles nos autos. Porém, o pedido foi negado pelo desembargador federal Fausto de Sanctis.
A defesa, por meio do advogado Alex Santiago, pediu a liberdade provisória/revogação de prisão preventiva do seu cliente, Antônio Del Rigo Filho, ao argumento de que não subsistem os fundamentos que levaram à decretação da prisão preventiva, bem como que havia excesso de prazo na formação da culpa, prolongada excessivamente no tempo a prisão preventiva, reiterando ainda que não havia fatos contemporâneos para justificar a prisão preventiva, e que é cabível a substituição por medidas cautelares diversas.
Em sua decisão, o juiz federal, Dr. Bruno Cezar da Cunha Teixeira, argumentou: [...] “O risco à ordem pública e à ordem econômica que consubstanciaram o periculum libertatis reconhecido no decisum já se encontra suficientemente mitigado pela prisão preventiva e demais cautelares impostas; no mais, foram supostamente praticados crimes sem violência ou grave ameaça, o que, conjugado com a aparente ausência de antecedentes criminais do acusado, faz com que inexista ou se minore sensivelmente o risco concreto à ordem pública no caso de sua soltura. Cabível, no caso, a substituição da prisão preventiva por outras medidas cautelares diversas”.
Após toda a fundamentação do juiz, foi revogada a Prisão Preventiva, decretada em desfavor de Antônio Del Rigo Filho, mediante a imposição de Pagamento de fiança, arbitrada em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); monitoramento eletrônico; proibição de aproximação da zona de 150 KM de fronteira internacional; comparecimento remoto em juízo (mensal), para justificar atividades e atualizar endereço, através de apresentação via Balcão Virtual da 3ª Vara; obrigação de comparecer perante a autoridade todas as vezes que for intimado; obrigação de não mudar de residência, sem prévia permissão da autoridade processante, ou ausentar-se por mais de 8 (oito) dias de sua residência, sem comunicar o lugar onde será encontrado.
Por: Edvaldo Alves/Liberdadenews
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