Belmonte: O fazendeiro Gideval Muniz, e seu filho, Daniel Muniz foram denunciados pelo Ministério Público da Bahia pela prática de estelionato na aquisição de uma fazenda de 473 hectares, na cidade de Belmonte/BA. O Tribunal de Justiça da Bahia determinou a imediata reintegração de posse ao advogado, vítima dos golpistas.
Segundo apurou nossa equipe de reportagem, no mês de janeiro de 2021, o advogado Adam Cohen Torres Poleto foi vítima de seu ex-funcionário, Rodrigo Otávio, que agiu em conluio com Gideval Santos Muniz (vulgo “Zé Muniz”), seu filho Daniel Nascimento Muniz e Mateus Silva Costa.
O imóvel, “Fazenda Jaguar”, foi entregue ao advogado por força do contrato de dação em pagamento pelo importe de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) ainda no mês de novembro de 2020, contendo a área de 472 hectares, localizada no município de Belmonte/BA.
O imóvel se encontra no nome da empresa Fazenda Jaguar EIRELI, sendo que a referida empresa ainda funcionava em nome do ex-funcionário do advogado. Extrai-se da denúncia que a trama criminosa foi praticada entre os denunciados no início do mês de janeiro deste ano, quando foi lavrada uma procuração no Cartório de Mogiquiçaba, dando poderes para uma pessoa de confiança de “Zé Muniz” para proceder à lavratura da escritura para fins estelionatários.
A vítima também propôs uma ação judicial na esfera cível para buscar anular os atos criminosos, onde consta nos autos do processo nº 8000269-81.2021.8.05.0023, também pedido de reintegração de posse por ter sido praticada posse injusta no imóvel do advogado.
Gideval Muniz convenceu seu filho Daniel Nascimento Muniz a receber o imóvel em seu nome através de escritura pública lavrada com intento criminoso, o que causou seu envolvimento direto na prática do crime.
No dia 19 de novembro de 2021, o Tribunal de Justiça concedeu liminar nos autos do Agravo de Instrumento nº 8039745-98.20021.8.05.0000, determinando a imediata reintegração de posse ao advogado (vítima). Quase ao mesmo tempo, mais precisamente no dia 17 de novembro deste ano, o Ministério Público da Bahia também ofereceu denúncia em face dos criminosos pela prática do crime de estelionato nos autos da Ação Penal tombada sob o n° 8000147-68.2021.8.05.0023, onde as penas condenatórias podem chegar a 05 anos de prisão.
Em sua decisão, o desembargador, Dr. Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro (do TJBA) escreveu: “Cotejando as informações até então produzidas nos autos, bem como os argumentos tecidos pela parte Agravante neste novo Recurso, formo convencimento diverso do anteriormente declinado no Agravo n.º 8024438-07.2021.8.05.0000, notadamente pela orientação do representante do Ministério Público local, no sentido de que deveria ser realizado o sequestro da propriedade, ao verificar indícios de graves problemas no contrato que culminou com a alienação da Fazenda Jaguar”.
“Um olhar mais atento ao presente caso e é possível verificar que efetivamente o exercício da posse da parte Agravante vem sendo impedido em razão de um contrato de alienação que pode ter derivado de um ato irregular praticado pelos Agravados, o que inclusive vem sendo objeto de apreciação em cautelar inominada criminal de n.º 8000169-29.2021.8.05.0023”.
[...] "Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos transparece, DEFIRO o pedido de antecipação da tutela recursal, para o fim de determinar a imediata reintegração da posse da parte Agravante sobre a área denominada Fazenda Jaguar, no prazo de 48 horas.
Para a hipótese de desobediência a esta ordem judicial, comino multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)”.
Esse caso deixa sinais marcantes, já do reverso das práticas apontadas na Operação Faroeste, mostrando que o Poder Judiciário e o Ministério Público da Bahia vêm adotando pulso forte para coibir quaisquer condutas delituosas quando o assunto se volta à aquisição fraudulenta de áreas rurais.
Por: Edvaldo Alves/Liberdadenews