Eunápolis: Na manhã desta terça-feira (08), policiais rodoviários federais realizavam fiscalizações no Km 720 da BR-101, na zona urbana de Eunápolis, quando deram ordem de parada a um veículo de carga, com placas de Cachoeiro do Itapemirim (ES).
No momento da abordagem, foi solicitado ao motorista o disco do cronotacógrafo, através do qual foi possível verificar que ele estava dirigindo sem o registro das horas de viagem. O caminhoneiro também estava com a carteira de habilitação vencida desde 2018.
Em revista feita no veículo, foram encontrados 121 comprimidos de Nobésio Extra Forte (uma das marcas mais populares de “rebite”).
Aos policiais, o motorista confessou que fez uso do medicamento com o objetivo de dirigir várias horas seguidas sem descanso.
Diante das circunstâncias, o homem de 39 anos assumiu o compromisso de se apresentar ao Poder Judiciário quando convocado para responder criminalmente pelo porte de drogas (art. 28 da Lei 11.343/2006).
Lei do descanso
A Lei 13.103/15, mais conhecida como “Lei dos caminhoneiros” ou “Lei do descanso”, prevê o intervalo de descanso obrigatório de motoristas de caminhão, ônibus e vans. O descanso é de 11 horas a cada 24 horas trabalhadas.
Tem o intuito de regulamentar o tempo máximo de direção e os tempos mínimos de descanso dos motoristas de veículos de carga de grande porte, de veículos de transporte coletivo de passageiros e de veículos de transporte de escolares.
Por serem veículos que acarretam grande quantidade e gravidade de vítimas quando envolvidos em acidentes, há uma preocupação especial em garantir que os condutores destes veículos estejam devidamente descansados e atentos no trânsito.
É através do cronotacógrafo (equipamento de uso obrigatório) que os policiais verificam se o motorista profissional está cumprindo a Lei do Descanso. O equipamento também registra a distância percorrida e a velocidade do veículo no caso de algum acidente na rodovia, podendo ser utilizado para perícia técnica.
Fonte: Radar64