Teixeira de Freitas: O Liberdade News, através da Assessoria Jurídica do site, por meio do escritório de advocacia, Dr. Alex Santiago, vem a público informar sobre a decisão judicial em face de uma ação de indenização promovida pelo pai de uma vítima de homicídio contra o site Liberdade News. O advogado do pai da vítima pediu a exclusão de fotos, uma nota de retratação e de indenização por dano moral, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Em audiência de conciliação não houve acordo.

A defesa do pai da vítima relata que o site realizou matéria sobre a morte de seu filho, bem como, expôs fotos do corpo de forma indevida. “No dia 11 de outubro de 2020, o autor teve a fatídica notícia do falecimento do seu filho CAIRO, morto de forma cruel por meliantes que circulavam na região. Além de todo sofrimento enfrentado pela família, vê as fotos do filho expostas de tal maneira perpetra um sentimento maior de dor. Assim, a forma como a empresa jornalística, expôs a imagem do cadáver, bem como foto do seu RG e nome completo, fez com que os requerentes ficassem consternados, devido a forma como seu filho fora tratado e ali exposto”.

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Por outro lado, a defesa do site, por meio do advogado Dr. Alex Santiago, alega que o site atuou pautado na liberdade de imprensa e no dever de prestar informação. “O Promovido é um site de notícias conhecido por toda região extremo sul, tendo o comprometimento de levar ao cidadão todos os acontecimentos de forma clara, objetiva, detalhada, bem como tecer críticas sobre eventuais atitudes ilícitas do envolvidos, não faltando com a verdade em nenhum momento. No dia 11 de outubro de 2020, o Promovido publicou uma matéria policial em sua página de notícias expondo um caso de assassinato, onde um jovem foi alvejado com 3 (três) tiros, na Zona Rural de Nova Tribuna, distrito de Caravelas/BA”. [...].

A defesa do site defendeu ainda que qualquer manifestação do promovido (Liberdade News) não foi além do teor da matéria indicada, as quais são a exata divulgação da verdade real. Já na decisão do Juiz de Direito, Dr. Humberto José Marçal, “analisando detidamente os fatos narrados, bem como, o arcabouço probatório juntado aos autos, observa-se a existência de conflito entre o direito à informação/liberdade de imprensa com o direito a personalidade/imagem, devendo ser analisado no caso concreto o conflito de tais direitos fundamentais com proporcionalidade e razoabilidade, buscando uma solução justa”.

“Ao clicar no link do site é possível observar a existência de uma parte denominada (FOTOS CHOCANTES), apenas após o acesso que é possível visualizar as fotos objetos da demanda, demonstrando que a parte promovida (Liberdade News) tomou PARCELA DE CUIDADO AO VEICULAR A INFORMAÇÃO E ANEXAR FOTOS, bem como, as duas fotos juntadas objetos da demanda TÊM FINALIDADE INFORMATIVA, diante do direito à informação, bem como, diante de vasto entendimento que a divulgação de imagem de pessoa morta, com finalidade informativa, não excede os limites da liberdade de imprensa, entendo NÃO ASSISTE RAZÃO A PROMOVENTE (pai da vítima), no presente caso”.

“Quanto ao pedido de retratação, entendo que parte promovida tomou parcela de cuidado, assim sendo, indefiro tal pedido”.

“Quanto aos danos morais, entendo que no presente caso são indevidos, pois a parte promovida tomou parcela de cuidado, indefiro tal pedido”.

DISPOSITIVO

“Ex positis et ipso facti, assim, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da inicial. Por fim, DECLARO EXTINTO o presente módulo processual de conhecimento, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil Brasileiro.

Sem custas e sem honorários advocatícios, nesta fase processual conforme estabelece o artigo 54 da Lei 9.099/1995.

Intimações necessárias.”

Nota da Redação

O Site Liberdade News reafirma mais uma vez a sua responsabilidade diante das matérias publicadas, atuando sempre com orientação jurídica, com a verdade, com a imparcialidade, respeitando os princípios constitucionais e da pessoa humana, bem como a liberdade de expressão.

É preciso que as pessoas respeitem o Direito Constitucional da Liberdade da Informação – neste, engloba-se o direito de liberdade da imprensa, e ambos são decorrentes do Estado Democrático de Direito.

Continuaremos exercendo nosso papel social de forma íntegra, transparente e comprometida com a verdade, independentemente dos envolvidos, das circunstâncias e dos interesses. Nosso compromisso é com a notícia de qualidade. Nosso compromisso é com a verdade.

Por: Edvaldo Alves/Liberdadenews

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