A custódia cautelar, entretanto, foi mantida. “As ações ora desenvolvidas pela Força Tarefa devem ampliar ainda mais o extenso lastro probatório do IP (Inquérito Policial), que, diga-se de passagem, investiga suposta organização criminosa. Leve-se em conta, por fim, que o requerente exerce função estratégica na polícia”, justifica o juiz em sua sentença.
Por: Michele Ribeiro