Teixeira de Freitas: O jornalista e radialista Edvaldo Alves ganhou uma ação na Justiça contra Ernandes Cigano, morador da cidade de Lajedão/BA. A ação se deu porque após o Ernandes Cigano passou a difamar o jornalista nas redes sociais, associando a imagem do jornalista a eventos ilícitos, promovendo calúnia, difamação, e Fake News.

O escritório Dr. Alex Santiago, que representa os interesses do jornalista Edvaldo Alves, entrou com a ação, pois, o Ernandes “propalou em suas mídias sociais (WhatsApp) fatos inverídicos e desabonadores a honra do Autor, arguindo que este pratica condutas desonestas e difamatórias. Em razão do exposto, requereu a parte Promovente tutela antecipada e indenização por dano moral”.

A Audiência de conciliação foi realizada, não tendo havido êxito no acordo, em razão da ausência da parte Promovida (Ernandes). No fundamento da decisão, juiz argui que “A Constituição Federal garantiu, explicitamente, em seu art. 5º, X, o direito à compensação por dano moral decorrente de violação à honra e à imagem das pessoas, sendo, pois, legal que todo dano causado por uma pessoa à outra, quando poderia ter sido evitado ou prevenido, deva ter composição ou reparação assegurada”.

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Nos autos do processo, a defesa do jornalista trouxe elementos probatórios deixando claro que a intenção do Ernandes Cigano foi de ofender a reputação do promovente e mediante uma só conduta foi capaz de expor a imagem de Edvaldo Alves negativamente para várias pessoas, bem como, atribuir conduta no mínimo desabonadora, assim sendo, principalmente por se tratar de pessoa que trabalha com a utilização da imagem e depende da credibilidade do público é clara a existência de dano moral.

“Ante ao exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da inicial - A) CONDENAR a parte Promovida a indenização por dano moral no valor de R$3.000,00 (três mil reais), corrigido monetariamente pelo INPC e incidindo juros de 1% ao mês, desde a data do arbitramento”.

“Por fim, DECLARO EXTINTO o módulo processual de conhecimento com resolução do mérito nos termos do art. 487, inciso I, do CPC”.

Na ocasião da difamação, ocorreu outros eventos semelhantes, onde pessoas se aproveitaram do momento e também realizaram a mesma conduta do Ernandes Cigano, difamando, mentindo, expondo a imagem do jornalista. Segundo Edvaldo Alves, outras ações estão em andamento, outras pessoas estão sendo processadas.

“Minha ações sempre foram pautadas na honestidade, na lisura, na honra. Sempre andei correto, e trabalho com minha imagem. Não me importo com bens materiais, mas minha honra não tem preço. Jamais vou aceitar que me acuse de algo que não fiz, que me difame, que eu seja punido por erro dos outros. Quando eu errar, podem vir com tudo, mas, não tenho nada a ver com erro dos outros”, desabafou Edvaldo Alves.

Lenio Cidreira/Liberdadenews

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