Teixeira de Freitas: Aconteceu nesta quinta-feira, 04 de maio, a Audiência de Custódia dos acusados de assassinar o cigano Dione Pereira da Silva, 28 anos, morto no dia 27 de abril do corrente ano, em plena via pública, na Av. Getúlio Vargas. Após uma denúncia anônima, a Polícia Militar chegou a um dos autores, e depois nos outros dois, sendo os mesmo identificados como sendo, Roney Lima de Oliveira, 26 anos; Rafael Santos de Oliveira, 21 anos e Rones Ribeiro dos Santos, 32 anos.

Segundo apurou a nossa equipe de reportagem, a defesa dos acusados arguiu pela ilegalidade da prisão por supostas condutas dos policiais, porém, segundo entendimento do magistrado, tais alegações não possuem ressonância nas provas até aqui produzidas, ainda que em sede de inquérito policial. “Entendo que há nos autos a prova da existência do crime, consistente nas declarações dos policiais, bem assim, indícios de autoria. Ademais, quando da conclusão do inquérito policial, certamente todas as provas estarão devidamente colacionadas”, arguiu o Juiz, Dr. Argenildo Fernandes.

“Vislumbra-se a prova da existência do crime, consubstanciados no auto de exibição e apreensão, bem assim, repita-se, na declaração dos policiais e na requisição de exame de corpo de delito. Quanto aos indícios suficientes de autoria, os depoimentos dos policiais são claros em vincular a conduta dos indiciados ao resultado morte da vítima”.

“De igual sorte, encontram-se presentes os fundamentos para a decretação da prisão preventiva, referente ao "periculum libertatis", relacionados à necessidade de garantir a ordem pública, para assegurar a aplicação da lei penal e por conveniência da instrução criminal. No caso em apreço, a prisão preventiva merece ser decretada para a garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal”.

[...]

“Entendo, portanto, neste momento processual que a ordem pública deve ser resguardada. Fatos concretos, portanto, continuam a apontar para a necessidade da custódia cautelar dos FLAGRANTEADOS, principalmente pelo fato de indiciariamente haver envolvimento de chefe de tráfico de drogas, com movimentação de dinheiro, além de outras pessoas envolvidas, inclusive ciganos, tudo a ser devidamente esclarecido pela polícia em regular desdobramento do inquérito policial. Urge que seja acautelado o meio social. A primariedade e os bons antecedentes não são impeditivos à decretação da prisão preventiva dos indiciados”.

“Assim, considerando-se o que dos autos constam e dos princípios de direito aplicáveis à espécie, CONVERTO A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA de RONEY LIMA DE OLIVEIRA, RAFAEL SANTOS DE OLIVEIRA e RONES RIBEIRO DOS SANTOS, qualificados nos autos, recomendando-os na prisão onde se encontram. Dou por intimados os presentes neste ato. Registre-se. Proceda-se o registro dos mandados de prisão no BNMP Banco Nacional de Mandados de Prisão para os devidos fins, encaminhando cópia da presente decisão e respectivos mandados de prisão aos indiciados”.

Ainda segundo apurou nossa equipe de reportagem, as investigações continuam, podendo a Polícia pedir a prisão de outros envolvidos. O magistrado em sua decisão considerou a preservação da ordem pública, pois, a liberdade dos acusados poderia acarretar em outros casos de violência, seja por vingança, por queima de arquivo, ameaças, entre outros fatores que podem atrapalhar o curso das investigações, bem como a conclusão do inquérito policial.

Por: Edvaldo Alves/Liberdadenews

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