A Justiça do Trabalho da Bahia deferiu uma liminar, nesta sexta-feira (1º), com ordem para que um efetivo mínimo de 50% dos vigilantes privados dos bancos seja mantido nos postos de trabalho durante a greve da categoria. A decisão foi proferida pela desembargadora Sônia Lima França, do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região.
A liminar foi movida pelo Sindicato das Empresas de Segurança Privada do Estado da Bahia (Sindesp), que alegou a abusividade da greve dos vigilantes, visto que, segundo o patronato, os trabalhadores pedem o "pagamento do adicional de periculosidade a todos os vigilantes sem a necessária e prévia regulamentação da matéria por parte do Ministério do Trabalho e Emprego".
A ação pedia a suspensão total do movimento. No entanto, por reconhecer o direito à greve, mas pontuando que "não se pode olvidar a relevância dos serviços prestados pela respectiva categoria profissional para a população", a desembargadora deferiu parcialmente a ação, ordenando que os sindicatos da categoria cumpram a ordem a partir do conhecimento da liminar.
Movimento será mantido: Djalma Queiroz, vice-presidente do Sindicato dos Empregados de Empresas de Segurança e Vigilância do Estado da Bahia (Sindvigilantes), informou que os sindicalistas já têm conhecimento da ação e que providências serão tomadas para que o movimento seja mantido. "Nosso advogado já está encaminhando uma nova ação para recorrer à decisão da justiça. Além disso, somos regidos pela Lei Federal de número 7.102, que diz que os vigilantes de bancos não podem trabalhar com efetivo mínimo e sim com 100%, sempre, o que invalidaria a decisão", pontua.
Segundo a decisão do TRT, o descumprimento da ordem gera uma multa diária de R$ 50 mil Reais para os três sindicatos ajuizados na ação. No entanto, Djalma Queiroz garantiu que o movimento está mantido até que a Justiça vote a alegação da categoria. Segundo ele, uma nova rodada de negociações entre o patronato, os trabalhadores e o Tribunal Regional do Trabalho está confirmada para o dia oito de março.
Vigilantes do estado da Bahia paralisaram as atividades na manhã de do dia 26 de fevereiro, por tempo indeterminado, segundo o Sindivigilantes. Na ocasião, o presidente do sindicato, José Boaventura, informou que a decisão dos trabalhadores foi tomada porque as empresas estão descumprindo a lei que as obriga a pagar 30% da taxa de periculosidade da profissão.
Por: G1