Teixeira de Freitas: A prisão do advogado caravelense, Taciano Flávio Ferreira Borges, 34 anos de idade, aconteceu no último dia 07 de fevereiro, em seu escritório de advocacia, no Centro da cidade de Caravelas. A prisão foi efetuada por policiais militares, sob o comando do Capitão PM Luíz Claudio, em cumprimento a um mandado de busca e apreensão expedido pela Juíza Titular da Comarca de Caravelas, Drª. Nêmora de Lima Janhsen. No escritório do advogado a PM encontrou 02 (duas) pedras brutas de “crack” e uma menor da mesma substância; 01 (uma) bucha de “maconha”; 01 (um) revólver calibre 38, com 04 munições e várias caixas de remédios.

Taciano foi conduzido à Delegacia de Teixeira de Freitas, onde foi dado prosseguimento nos autos, através do delegado plantonista, Dr. Charlton Fraga. Desde então, o advogado Taciano Borges encontrava-se preso. Foi então, que o brilhante advogado criminalista, Dr. Gean Prates – OAB BA 15612, foi contratado por Taciano e deu início ao seu direito constitucional da ampla defesa e do contraditório. Gean Prates tentou o relaxamento da prisão do seu cliente através da Juíza de Caravelas – mentora do mandado de busca e apreensão, o que foi negado, mesmo tendo o acusado todos os pré-requisitos para responder em liberdade.

Dado ao Direito Constitucional, previsto em seu art. 5º, inciso LXVIII, que conceder-se-á Habeas Corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder – o advogado Gean Prates recorreu no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), cujo processo n° 0002930-25.2013.8.05.0000 foi recebido em 27 de fevereiro. Através de sorteio eletrônico, o Desembargador Aliomar Silva Britto recebeu o processo em 01 de março. Após analisar, o que se pode chamar de uma perfeita peça jurídica, carregada de técnica e erudição – o desembargador emitiu a liminar favorável ao acusado, em 04 de março, suspendendo a prisão do acusado.

O HC confeccionado por Gean Prates tem em seu resumo, as alegações de que a prisão do acusado, sob suposta prática de delito, se deu em face de sua atividade profissional (advogado), cuja atuação do mesmo vinha gerando um clima de animosidade entre o comandante da PM que efetuou a prisão, a representante do MP e a Juíza de Caravelas – inclusive tendo o acusado, sido citado em um processo por calúnia impetrado pela referida juíza; sido convocado no quartel da PM para prestar esclarecimentos ao referido comandante, uma vez que fez algumas representações junto à corregedoria da PM e ao Ministério Público contra o mesmo, por práticas de truculência e abuso de autoridade. O Habeas Corpus alega ainda, ter sido o acusado, vítima de um flagrante forjado e assevera que a decisão que decretou a prisão preventiva do mesmo está fundamentada na subjetividade do julgador, o que é vedado pelo ordenamento jurídico e refutado pela jurisprudência pátria.

Diante do exposto, o Desembargador Aliomar Silva Britto publica a seguinte decisão: [...] Assim, com fulcro no princípio da presunção de inocência, necessário se faz cessar o constrangimento ilegal gerado ao paciente. Dessa forma, presentes o periculum in mora e o fumus boni iuris DEFIRO A LIMINAR POSTULADA para suspender a prisão do paciente, Taciano Flávio Ferreira Borges, e a expedição do Alvará de Soltura, se por outro motivo não estiver preso o paciente. Oficie-se à Autoridade apontada Coatora da decisão, bem como para a apresentação das informações.

Por: Edvaldo Alves/Liberdadenews

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