O servidor público da agência do INSS de Paulo Afonso, Carlos Valberto Pereira Nascimento, teve decretada a perda do cargo público e foi condenado ao pagamento de multa e a nove anos e meio de reclusão pelos crimes de corrupção passiva, na forma continuada, e quadrilha. Outras três pessoas que atuavam como despachantes foram condenadas também ao pagamento de multa e a cinco anos de reclusão por corrupção passiva na forma continuada: Reginaldo Pereira Araújo; Gilberto Soares de Carvalho e Erinaldo Alves Pereira. O Judiciário concedeu aos acusados o direito de apelar em liberdade por serem réus primários.
A Justiça também decretou a perda, em favor da União, dos bens apreendidos em poder dos acusados, cuja origem lícita não tiver sido provada, ou não tenha sido embargado o seqüestro. Além disso, manteve a proibição cautelar de que não compareçam a qualquer agência da Previdência Social, incluindo as unidades da Prevcidade. Em maio deste ano, outras sete pessoas foram condenadas por participação no mesmo esquema criminoso, dentre elas dois servidores, sendo um deles também vereador.
Autor da denúncia, o procurador da República Samir Cabus Nachef Júnior ressalta que “só foi possível chegar ao desmantelamento de todo o esquema graças ao trabalho conjunto do MPF, INSS, da Polícia Federal e do Judiciário”.
Histórico - As prisões, buscas e apreensões relativas à Operação Benevício foram realizadas nos municípios de Paulo Afonso, Jeremoabo, Coronel João Sá, Chorrochó, Glória e Macururé, na Bahia, Gramado, no Rio Grande do Sul, e Nossa Senhora do Socorro, em Sergipe.
De acordo com as investigações, a atuação da quadrilha envolvia o “comércio” de benefícios previdenciários por meio de servidores lotados na agência da Previdência Social de Paulo Afonso, que solicitavam e aceitavam vantagem indevida para interferir no curso dos processos de concessão. Ao final, o resultado obtido era repartido entre os integrantes do esquema: os servidores e os agenciadores de potenciais “clientes”.
Mesmo fazendo jus ao benefício, muitos usuários da Previdência, para ter seu pleito deferido, eram obrigados a deixar para os membros da quadrilha uma parte da quantia recebida. Muitas vezes, o beneficiário nem mesmo sabia o valor exato que tinha a receber e que não havia necessidade de utilizar os serviços dos despachantes.
Nos casos de aposentadorias rurais em que os particulares não faziam jus ao benefício ou não possuíam os documentos suficientes para a comprovação, os intermediários, orientados pelos servidores do INSS, falsificavam os documentos a fim de que o benefício fosse implementado. Nas apurações, foi possível verificar que os agenciadores possuíam uma vasta rede de contatos, inclusive com gerentes de banco e presidentes de sindicatos rurais da região, a fim de aliciar possíveis beneficiários.
Por: Jorge Magalhães