Teixeira de Freitas: A publicação da exoneração do servidor público federal, Darilo Carlos de Souza, foi publicada pela portaria n° 376, de 28 de junho de 2013, cujo texto diz: O Ministro de Estado da Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87 [...], com fundamento no art. 132, incisos IV e XIII, este combinado com os arts. 117, incisos IX e X, da Lei 8.112/90, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo Disciplinar n 16301.000023/2009-14, resolve: DEMITIR Darilo Carlos de Souza, Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, Matrícula SIAPE n° 0126110, pela prática de ato de improbidade administrativa. [...]
Darilo Carlos de Souza, 57 anos de idade, é engenheiro mecânico, aprovado em Concurso Público da Receita Federal do Brasil, no ano de 1986. Em 1988 foi transferido para a cidade de Teixeira de Freitas, onde serviu na Agência da Receita Federal até o ano de 2011, sendo transferido para a cidade de Porto Seguro. Desde a sua vinda para a cidade, que ele estabeleceu moradia e reside até o momento. Atualmente é presidente da APRESBA – Associação dos Produtores Rurais do Extremo Sul e investidor no setor agropecuário e imobiliário. Darilo é um velho amigo do Deputado Estadual Timóteo Alves de Brito, o qual lhe prestou uma homenagem na Assembleia Legislativa da Bahia, em março de 2011.
Na referida data, o deputado Timóteo Brito inseriu uma Moção de Aplausos ao Darilo, sendo justificada pelos seus relevantes serviços prestados à comunidade. “A este cidadão teixeirense por opção e de coração, querido e respeitado pela comunidade tanto pelo profissional exemplar que sempre demonstrou ser, como também pelo cidadão de bem que enobrece ainda mais a sociedade teixeirense e, também de todo Extremo Sul da Bahia”, nada mais justo do que esta ‘Moção de Aplausos’. Belas palavras do deputado Timóteo Brito, mas que de certa forma entra em contradição – pelo menos no que se refere ao profissional – com relação à publicação da demissão do aludido homenageado.
A exoneração de Darilo Carlos se justifica, “pelo mesmo valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública, e por participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, com fundamento no art. 132, incisos IV e XIII, este combinado com o art. Incisos IX e X. Todos da Lei n° 8.112/90, com restrição de retorno ao serviço público federal, nos moldes do art. 137”. Ou seja, diante da gravidade da sua demissão, Darilo Carlos não poderá mais retornar ao Serviço Público Federal.
Todo o processo que levou a exoneração do mencionado servidor começou em 2009, a partir de uma denúncia, de um antigo sócio (laranja) de Darilo, identificado como Delmar Afonso Guimarães dos Santos. Segundo Delmar, há aproximadamente 07 anos, o Darilo lhe deu um golpe, colocando todos os cheques de clientes, causas trabalhistas, fazendas e bens pertencentes a ele (Darilo), na sua declaração de imposto de renda. Isso gerou para ele (Delmar), uma multa milionária na Receita Federal, além de outros processos. Desde as denúncias do Sr. Delmar Afonso, que começaram a gerar processos cíveis e criminais na Justiça Federal, inclusive por estelionato; Corregedoria da Receita Federal, Polícia Federal, etc.
Ainda segundo o denunciante, Darilo tem um patrimônio milionário no Estado de Minas Gerais e da Bahia, o que, em tese, não condiz com os subsídios percebidos do seu cargo público. Delmar Afonso gravou um vídeo, em que reafirma as denúncias, solicitando dos órgãos públicos federais e da imprensa mais atenção ao caso. O denunciante encerra o vídeo dizendo que teme por sua vida, por se tratar de pessoas ricas e influentes, mas que precisava desabafar.
Por: Redação do Liberdadenews