Alcobaça: No dia 24 de novembro, as empresas Fíbria S.A. e GF Florestal foram flagradas cometendo crime ambiental pela emissora Record, sendo notícia mundialmente publicada no site R7.com e mídia televisiva. No ato, a prestadora de serviços da Fíbria S.A., conhecida como GF Florestal, foi encontrada sorvendo ilegalmente a água do Rio Itaitinga. O fato se agravou quando a referida empresa deixou que produtos, químicos utilizáveis no trato para fomento de eucalipto, vazassem para o rio.
Conforme reportagem divulgada, nota-se claramente que milhares de peixes morreram, sendo o caso apurado também pelo proprietário da fazenda, cujo desdobramento aconteceu quando prepostos da Fazenda Boa Sorte compareceram ao local e se depararam com o ingresso irregular (invasão) da Fíbria S.A. e da GF Florestal nas expensas de parte da fazenda. O caso foi parar nas mãos do advogado e especialista em direitos reais o Dr. Adam Cohen Torres Poleto, que foi entrevistado por nossa equipe de reportagem a saída do MP de Teixeira de Freitas.
O advogado explicou que com a apuração preliminar do caso, não há dúvidas de que a empresa Fíbria S.A. cometeu os crimes de grilagem de terras e dano ao patrimônio, ambos previstos pelo Código Penal Brasileiro. Além, é claro, do crime ambiental já divulgado anteriormente na reportagem amplamente divulgada em rede nacional. “Quanto à empresa GF Florestal, entendo que a mesma cometeu crime de dano ao patrimônio e crime ambiental, devido ao acidente que matou os milhares de peixes ter sido praticado diretamente pela mesma”, explicou o Dr. Adam.
Ainda segundo o bacharel, descobriu-se que a empresa Fíbria S.A. registrou parte da Fazenda Boa Sorte junto às outras posses, no livro de propriedade da comarca de Prado, sendo comprovado no expediente em trâmite na Delegacia de Alcobaça e Ministério Público Ambiental. Para essa propriedade, a empresa Fíbria S.A. intitulou: “Fazenda Chapahalls”, não se atentando que a mitigação da mesma deveria ter sido precedida por alienação parcial da Fazenda Boa Sorte, o que não aconteceu. Legalmente, a Fazenda Boa Sorte pertence à Leobino Vieira e está situada no Rio Itaitinga e no Córrego do Aderne.
Ou seja, a mesma nunca foi vendida para a referida empresa de celulose. Conforme comprovação junto à Delegacia de Alcobaça e Ministério Público da Bahia, a referida empresa já se encontra processada no Banco dos Réus perante a Justiça de Aracruz/ES, onde o Ministério Público do Espírito Santo busca sua condenação pelo mesmo tipo de crime praticado há anos na região do Sul da Bahia, qual seja, grilagem de terras. Portanto, o crime de grilagem supostamente praticado está sendo apurado pelas autoridades competentes, restando-se aguardar as medidas cabíveis pelas mesmas.
O dano patrimonial se verifica com o ingresso irregular das empresas Fíbria S.A. e GF Florestal nas expensas de parte da Fazenda Boa Sorte, onde mataram todo capim dividido em mangas que receberiam centenas de gados de um arrendatário. Simplesmente, as empresas passaram máquinas com grades, aplicando venenos e matando todo o capim plantado há dois anos. Daí a necessidade de apuração dos fatos não só na seara cível de indenização, mas também pelo crime praticado na seara criminal.
Uma vez que deram início ao ingresso, os prepostos da Fazenda Boa Sorte estiveram impedindo a entrada das investigadas, no entanto, já restou comprovado nos expedientes apuratórios, que externaram a vontade de adentrar e produzir o dano. Para impedir que as investigadas voltassem a tentar entrar na Fazenda Boa Sorte, os proprietários também entraram com uma ação de interdito proibitório em face da Fíbria S.A., sendo a audiência preliminar marcada para o próximo dia 13 de dezembro às 10h00.
Os autos do processo já contam com a presença de todo arcabouço probatório citado e com a inclusão de inúmeras outras provas que, sem maiores digressões, farão a justiça ter base para expurgar as condutas praticadas pelas gigantes esmagadoras dos sofredores dessa região. Em fim, os crimes de dano ao meio ambiente, dano ao patrimônio e grilagem de terras serão apurados na seara criminal pelo Ministério Público Ambiental e Delegacia de Policia Civil de Alcobaça, enquanto os ilícitos na esfera civil, serão apurados em ações possessórias e indenizatórias perante a Justiça de Alcobaça/BA.
Por: Edvaldo Alves/Liberdadenews