Teixeira de Freitas: O Juiz de Direito, Dr. Roney Jorge Cunha Moreira, decretou a falência da empresa Moraes Comércio de Alimentos Ltda, tendo como nome fantasia: “Distribuidora 3M Comércio de Alimentos”, localizada na Rua Sargento Pedro, no Bairro São Lourenço. A referida distribuidora foi destruída por um incêndio, ocorrido na madrugada do dia 28 de outubro de 2012. Apesar da demora do proprietário em procurar a delegacia para registrar o caso, a perícia conseguiu determinar que foi uma sobrecarga de energia a causadora do incêndio, considerado então, acidental.

A distribuidora citada pertence ao empresário Arlindo Moraes Júnior, 36 anos de idade. Júnior foi preso recentemente, juntamente com outro empresário do mesmo ramo [alimentício] acusados de sonegação fiscal. Os dois são acusados de sonegar quase R$ 4 milhões reais. Na ocasião do incêndio, o empresário deu entrada ao processo de “Ação de Recuperação Judicial e Falência”, através do número 0300033-56.2013.8.05.0256. A recuperação judicial é uma medida para evitar a falência de uma empresa. É pedida quando a empresa perde a capacidade de pagar suas dívidas.

É um meio que a empresa tem, para que em dificuldades, reorganize seus negócios e se recupere de momentânea dificuldade financeira. Neste plano, o devedor apresentará os meios que serão utilizados para a superação da crise. Normalmente o plano prevê a dilação para o pagamento das dívidas, redução no valor a ser pago, venda de filiais, dentre outros meios apresentados, em caráter exemplificativo, no art. 50 da Lei de regência, n° 11.105/2005, que é a norma que disciplina a Falências, e estabelece seus efeitos jurídicos em relação aos bens do empresário.

Segundo o decreto do referido juiz, a empresa requerente não cumpriu as recomendações legais, uma vez que o plano de recuperação de recuperação fora apresentado intempestivamente, ou seja, 203 dias após a publicação do despacho inicial, assim como não entregou a documentação necessária exigida pelo art. 51, VI, da referida Lei, e ainda não efetuou o pagamento dos honorários desta, requerendo por fim, o boqueio via bacenjud da referida verba honorária. Em resumo, a empresa perdeu judicialmente os benefícios da Ação de Recuperação Judicial, sendo decretada a sua falência.

Quando a falência é decretada, o devedor perde a disponibilidade e a administração de seus bens, que fica sob a responsabilidade do administrador judicial e sujeitos ao concurso de credores. Com a arrecadação do patrimônio do devedor, inclusive dos bens em poder de terceiros, origina-se a massa falida objetiva, também chamada de massa ativa. Sendo assim, foi determinado o fechamento da distribuidora, que estava funcionando normalmente, sendo as chaves entregues à Justiça, não podendo mais o proprietário entrar, retirar ou movimentar nada relativo a essa empresa até posterior deliberação.

Por: Edvaldo Alves/Liberdadenews

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