Teixeira de Freitas: Se apresentaram na 8ª COORPIN de Teixeira de Freitas, durante a tarde desta quinta-feira, 29 de maio, o proprietário e o motorista do micro-ônibus que transportava estudantes de uma faculdade, o qual se envolveu no acidente do último dia 26 de maio, que acabou culminando na morte do caminhoneiro Adenilson da Cruz, 40 anos, que conduzia uma carreta Bi-trem, de placa policial NXT 6669, na reta do Km 846 da BR 101, trecho Itamaraju / Teixeira de Freitas.
O proprietário do ônibus foi identificado como David da Silva Pena, 40 anos, e o motorista é o Paulo Sérgio Silva, de 37 anos, ambos moradores de Itamaraju. De acordo com o motorista, ele trazia os estudantes de Itamaraju para Teixeira de Freitas e iniciou uma ultrapassagem após receber uma sinalização de um caminhão a frente dele. Depois que já estava realizando a manobra a carreta surgiu na reta e para evitar a colisão frontal o motorista da carreta jogou o carro para o acostamento e acabou capotando e falecendo no local.
Após o fato, o motorista do micro-ônibus, junto com o proprietário do veículo e alguns estudantes desceram e foram até a carreta, constatando que o caminheiro havia morrido no local. Mesmo assim, eles decidiram seguir viagem e ficaram na faculdade. Nem o motorista do ônibus, nem o proprietário avisaram a Polícia Rodoviária Federal, que fica a menos de 1 km da faculdade que eles ficaram.
Na saída da faculdade o motorista deu uma volta e passou por outro trecho, para não passar pelo local do acidente. Na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) consta que ele não está permitido a exercer atividade remunerada como motorista, apesar de ter a carteira D na habilitação, não consta nenhuma observação, ou seja, ele não poderia estar trabalhando como motorista de transporte escolar, coisa que ele estava fazendo há um ano, segundo ele.
Outra ressalva diz respeito a carteira de trabalho dele, que esta assinada por uma empresa do proprietário do veículo para exercer a função de “Auxiliar de Serviços Gerais”. Se for comprovado que se trata de um acidente em que o motorista não podia prever o ocorrido, se tratará de um homicídio culposo. Porém, se for constatado que havia como prevê o ocorrido, que não podia realizar ultrapassagem no local, entre outros, ele pode ser enquadrado em dolo eventual.
Pesa sobre ele, o fato de que o mesmo estava devidamente habilitado para isso e que os fatos levam a polícia a crer que ele agiu prevendo o que poderia ocorrer. Sendo comprovado isso, ele assumiu todo o risco do evento, podendo ser enquadrado em homicídio por dolo eventual. O caso está sendo investigado pelo delegado titular, Dr. Marco Antônio Neves.
Por: Petrina Nunes/Liberdadenews