Teixeira de Freitas: Nossa equipe de reportagem foi acionada na manhã desta quarta-feira, 02 de julho, após uma denúncia de que no Bairro São Lourenço um idoso vivia em condição sub-humana. O que encontramos na Rua Tibiriçá, nº 64 foram cenas chocantes. Um senhor 71 anos, deficiente visual, vivendo no mais completo abandono. De acordo com vizinhos, a situação do idoso, conhecido como “Zé” é de extrema precariedade.
O idoso vive sozinho na residência, após a filha o abandoná-lo. Às vezes, a mesma vem e trás comida para o senhor, colocando numa tigela no chão, juntamente com um pouco de água ao lado do portão onde existe um colchão imundo, onde o idoso passa a maior parte do tempo. Nossa equipe flagrou tudo isso e ao perceber nossa chegada, a filha ainda tentou esconder a comida que estava no chão cheio de moscas.
A casa é precária, lixo e mau cheiro são constantes e a aparência e fedor que o idoso exalava revelam que há vários dias o mesmo não toma banho. Vizinhos relataram que já acionaram a Assistência Social, mas até hoje ninguém apareceu por lá. O caso só chegou ao conhecimento público nesta manhã, depois que Seu “Zé” passou mal e ficou no chão caído. Os vizinhos arrombaram o portão da casa e acionaram a SAMU.
A Unidade Móvel prestou os primeiros cuidados e encaminhou o idoso ao Hospital Municipal. Até o momento do fechamento desta matéria não soubemos informar qual a situação de saúde do senhor “Zé”. Uma vizinha indignada nos disse: “É um absurdo, esse homem fica o dia inteiro trancado, sem nenhum tipo de cuidado, a casa dele fede, tem muito lixo, e ele não toma banho há vários dias”.
Ainda segundo a vizinha, ele é aposentado, mas as filhas que recebem o benefício e não cuidam do pai. “Elas poderiam pagar alguém para cuidar dele, já que não querem ter esta responsabilidade. Nós que o ajudamos, damos comida, água, mas o portão vive sempre trancado e elas carregam a chave. A comida que trazem, jogam no chão como se estivessem dando ração a um cachorro. Todos estamos revoltados”, completou uma vizinha.
Por conta do feriado, nossa equipe irá acionar nesta quinta-feira-feira (03/06), a Secretaria de Assistência Social do município para que os mesmos tomem as devidas providências. “Esperamos que além de buscar meios de cuidar deste idoso, os responsáveis por este descaso sejam punidos”, disse um vizinho.
Abandono de Incapaz é crime tipificado no código penal, artigo 133 que rege o seguinte.
Art. 133 - Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono:
Pena - detenção, de seis meses a três anos:
§ 1º - Se do abandono resulta lesão corporal de natureza grave:
Pena - reclusão, de um a cinco anos.
§ 2º - Se resulta a morte:
Pena - reclusão, de quatro a doze anos.
Aumento de pena:
§ 3º - As penas cominadas neste artigo aumentam-se de um terço:
I - se o abandono ocorre em lugar ermo;
II - se o agente é ascendente ou descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima.
III – se a vítima é maior de 60 (sessenta) anos (Incluído pela Lei nº 10.741, de 2003)
Por: Viviane Moreira/Liberdadenews