Teixeira de Freitas: O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (16) projeto de lei que cria o Estatuto Geral das Guardas Municipais. O texto, que seguirá para sanção presidencial, regulamenta a profissão e autoriza o porte de arma à categoria. Atualmente, a Constituição estabelece que os municípios poderão constituir guardas destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme lei local. Mas não há regras sobre o uso de armas pelas guardas, e o porte varia em cada cidade.
Segundo o secretário de direito e cidadania de Teixeira de Freitas, Bartolomeu Calheiros, os guardas da cidade, ainda não poderão usar armas. “Primeiro eles terão que completar a capacitação de acordo com a matriz curricular da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça (SENASP), quando, portanto estarão habilitados para uso de armas letais”, explica o secretário.
Mesmo sem saber exatamente como serão as regras para cada cidade, os guardas comemoram em todo o Brasil, inclusive em Teixeira de Freitas. Dezenas deles compareceram ao plenário do Senado para acompanhar a votação ficaram felizes com o resultado. Um dos dispositivos pelo qual os agentes lutavam, além do porte de arma, é o reconhecimento do poder de polícia.
Na prática, a nova lei autoriza esses profissionais a atuarem não apenas na segurança patrimonial (de bens, serviços e instalações), mas também na preservação da vida, na proteção da população e no patrulhamento preventivo. O projeto ampara definitivamente e dá segurança jurídica à atividade policial das guardas municipais, permitindo-lhes maior contribuição para a redução e prevenção da criminalidade e da violência.
O projeto ainda atende à reivindicação da categoria ao estruturá-la em carreira única, com progressão funcional e ocupação de cargos em comissão somente pelos próprios agentes. “As guardas serão valorizadas, tendo existência própria, permanente e subordinação direta ao chefe do poder executivo local”, declarou a senadora,Gleisi Hoffmann (PT-PR).
O texto cria uma identidade nacional aos guardas municipais e dá prazo de dois anos para a utilização de uniforme e equipamento padronizado. A proposta ainda cria um limite para o quantitativo, que não poderá ser superior a 0,5% da população do município.
De acordo com a proposta, só poderão integrar a carreira brasileiros com mais de 18 anos, em pleno gozo dos direitos políticos, com comprovada quitação com as obrigações militares e eleitorais, nível médio completo de escolaridade, aptidão física, mental e psicológica, e "idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas junto ao Poder Judiciário".
Além de especificar as funções e “princípios” que devem reger as guardas civis, o projeto estabelece algumas proibições aos integrantes da categoria. Pelo texto, é vedado a esses servidores participar de atividades político partidárias, “exceto para fazer a segurança exclusiva do chefe do Executivo e de bens públicos”. Os integrantes das guardas municipais também não poderão fazer proteção pessoal de cidadãos, exceto em caso de decisão judicial.
Por: Mirian Ferreira/Liberdadenews