Teixeira de Freitas: As investigações continuam sobre o crime cometido pelo empresário e advogado, Danilo Úngaro, que no último dia 19 de agosto, matou Nelson Gonçalves Guimarães Filho, 48 anos de idade, e atingiu mais duas pessoas com disparos de arma de fogo [pistola calibre 380]. O delegado plantonista, Dr. Júlio Telles, vem trabalhando incansavelmente no inquérito policial, com o objetivo de esclarecer todas as circunstâncias deste crime.
Segundo o acusado, a motivação do crime foi por conta de estar sendo lesado pelo Nelson, que era o contador, representante da empresa JU [Fazenda JU]. Após uma discussão, ele sacou a arma e atirou diversas vezes, atingindo o Nelson [que morreu no local] e, também, Rogéria Guimarães Zatta (34) [esposa do Nelson] e Juliano Guimarães Silva (30) [primo do Nelson]. Os dois últimos ainda passam por tratamento médico, mas não correm risco de morrer.
Desde o dia do crime que o Danilo foi preso, após perseguição na BR 101. Nas imediações de Posto da Mata, uma guarnição da CAEMA conseguiu intercepta-lo e conduzi-lo para Teixeira de Freitas. O delegado Júlio Telles informou à nossa equipe de reportagem, que também indiciou o pai do Danilo, o empresário, Jadir Úngaro, de 67 anos, como partícipe nos crimes de homicídio tentado [Juliano e Rogéria] e homicídio consumado [Nelson].
Segundo o que apurou o delegado, no dia do crime o empresário Jadir Úngaro estava com o filho e não o impediu de cometer o atentado. Ainda segundo o delegado, ele [Jadir], além de não impedir o filho, segurou a porta para que o Nelson não conseguisse fechar e o Danilo efetuou os disparos contra o Nelson. “O Nelson tentou fechar a porta e foi impedido pelo Jadir. O Danilo, então, começou a atirar contra o Nelson, que estava atrás da porta”, disse.
Ainda segundo o delegado, o Nelson caiu e o Danilo continuou atirando em sua direção. Os tiros foram na direção descendente e atingiram o escritório ao lado, que pertence ao Site Teixeira News. O inquérito será remetido à Justiça e o Jadir poderá responder como coautor nos crimes previstos no artigo 121 do Código Penal Brasileiro.
Por: Edvaldo Alves/Liberdadenews
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