Guaratinga: De acordo com o Processo TCM n° 07685-14, o Prefeito de Guaratinga, Kenoel Viana Cerqueira, teve suas contas referentes ao exercício de 2013 aprovadas com ressalvas pelo Tribunal de Contas dos Município (TCM). No entanto, o TCM condenou o mesmo a devolver R$102.979,71 aos cofres públicos, sendo:R$3.513,71 (três mil quinhentos e treze reais e setenta e um centavos) de multas e juros por atraso no recolhimento de obrigações;R$20.460,00 (vinte mil quatrocentos e sessenta reais) por ausência de comprovação de diárias pagas;R$6.000,00 (seis mil reais) - gastos com publicidade desacompanhada de matéria veiculada;R$4.006,00 (quatro mil e seis reais) - ausência de comprovação de despesa;R$69.000,00 (sessenta e nove mil reais) – ausência de comprovantes de pagamentos efetivados.
Além desse montante de R$102.979,71, o prefeito terá que pagar R$10.000,00 de multa.Todos os valores deverão ser ressarcidos e pagos com recursos próprios no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da data de publicação da decisão, em 10 de dezembro de 2014.O processo foi assinado pelo presidente Cons. Francisco de Souza Andrade Neto, e pelo Relator Cons. José Alfredo Rocha Dias.
Fonte TCM