Teixeira de Freitas: Aprovado o Projeto de Lei que “Determina a Reserva de Vagas de Emprego para Pessoas com Idade Igual ou Superior a Sessenta Anos e/ou para Pessoas com Deficiência, pelas Empresas Beneficiadas Por Incentivo ou Isenção Fiscal Concedido Pelo Município de Teixeira De Freitas”. Na ultima sessão do dia 28 de Abril, foi aprovado o referido Projeto de Lei, de autoria do vereador Edinaldo Rezende.
De acordo com o Projeto, as empresas que diretamente ou por meio de consórcios, que forem beneficiadas por incentivo ou isenção fiscal, concedido pelo Município Teixeira de Freitas, devem reservar, no mínimo, 10% (dez por cento) das vagas de trabalho/emprego para pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos e/ou para pessoas com deficiência. O projeto agora aguarda a sanção do Prefeito para se tornar Lei Municipal.
Segundo a Justificativa do projeto, a Prefeitura, ao conceder o incentivo e/ou isenção fiscal, passa a abrir mão de receitas importantes que poderiam ser aplicadas em diversas áreas como saúde e educação. Nada mais justo que estas empresas, ao serem beneficiadas com a redução ou isenção de tributos, contribuam à sociedade Teixeirense oferecendo oportunidade de emprego às pessoas já qualificadas, mas fora do mercado.
A Lei Federal nº 8.213, de 1991, determina, em seu art. 93, que toda empresa com mais de cem funcionários deve reservar vagas para pessoas com deficiência. Entretanto, nem todos conseguem entrar no mercado de trabalho. Deve ser reconhecido o fato de que eles têm aptidões como qualquer outro cidadão e precisam trabalhar para terem independência econômica e, portanto, melhor qualidade de vida.
Para o idoso, no Brasil, é penoso envelhecer, principalmente para o enorme contingente populacional que não possui recursos econômicos e depende de aposentadoria iníqua que limita a sua sobrevivência. A realidade é que muitos idosos ainda enfrentam muitas dificuldades porque estão desempregados e membros das suas famílias ainda dependem de suas remunerações.
Por: Mirian Ferreira/Liberdadenews