A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 571/11, do deputado Wladimir Costa (PMDB-PA), que altera o Código de Trânsito Brasileiro e autoriza maiores de 16 anos, desde que emancipados, a obter habilitação de motorista. Atualmente, apenas os penalmente imputáveis podem ser habilitados, o que significa, na prática, idade mínima de 18 anos.


A emancipação é um mecanismo legal que concede ao adolescente alguns direitos civis de adulto. De acordo com o Código Civil, para se emancipar, o jovem precisa da autorização dos pais (registrada em cartório) ou comprovar independência financeira: possuir negócio próprio ou trabalho com carteira assinada.


O projeto de lei estabelece que, caso cometam crimes na direção de veículos, os habilitados maiores de 16 e menores de 18 anos serão responsabilizados de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – 8.069/90 ). Entre as sanções, estão previstas advertência, prestação de serviços comunitários e internação por até três anos em estabelecimento educacional.

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Com informação: site JusBrasil

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