Teixeira de Freitas: A nomeação de gestores escolares continua sendo motivo de polêmica. O Supremo Tribunal Federal (STF) já discutiu amplamente o tema e pacificou decisão no sentido de declarar a inconstitucionalidade da nomeação feita via eleição, por entender que infringe os artigos 37, XI; 61, II; “c” e 84,II da Constituição, que dão entendimento de que o cargo deve ser exercido baseado numa relação de confiança, logo, a nomeação por indicação seria a maneira mais justa, pois o cargo, de livre nomeação, se choca com a idéia de eleição.

Em Teixeira de Freitas, o MP, amparado em decisões anteriores do STF, pediu providências para a solução desta questão no município. A determinação partiu da 5ª Promotoria Regional de Teixeira de Freitas.

No dia 17 de Dezembro de 2015, a 5ª Promotoria Regional da cidade, em virtude de representação protocolada junto ao MP, solicitou informações e adoção de providências para a solução da questão no município.

Em nota, a Procuradoria do município, destaca que, “já tendo o STF, por meio do plenário, decidido, em outras demandas, que a legislação que estabelece eleição para cargos de diretor de instituição de ensino público é inconstitucional por afronta ao artigo 37, II, da Constituição Federal, licito é, que o município siga esse entendimento em respeito à Carta Magna”. 

Decisões anteriores e precedentes: Em agosto de 2009, por exemplo, o STF ratificou seu entendimento de que as eleições diretas para provimento de cargos nas diretorias de escolas públicas municipais é inconstitucional. No caso, o denunciante foi o PSC, que justificou em texto que esse provimento “pertence à esfera discricionária do chefe do Poder Executivo, em cuja estrutura organizacional aquele cargo se insere”. Neste caso, o relator do processo, ministro Cezar Peluso, lembrou que o tema já teria sido amplamente discutido. Assim, com base em precedentes, o ministro votou pela procedência da ação.

Mais recentemente, o caso da cidade mineira de Uberlâdia ganhou destaque nas páginas da imprensa. Por lá, o prefeito Gilmar Machado, e a Secretária Municipal de Educação, Gercina Santana Novais, foram alvos do Ministério Público Estadual (MPE), que moveu ação de improbidade administrativa contra os dois, justamente por promoverem a escolha de diretor e vice-diretor nas escolas da rede municipal. O MPE justificou a ação alegando que ambos foram avisados muitas vezes pelo órgão, mas assumiram o risco ao realizarem as eleições.

Na Bahia, na cidade de Palmas do Monte Alto, o Ministério Público (MP) impetrou ação direta de inconstitucionalidade para a eleição em provimento de cargos de diretores de unidades de ensino, sob a alegação de que é competência privativa do Chefe do Executivo esta decisão, tendo embasamento nos artigos 14, § 1º e 105, II e XIII, da Carta Estadual. Neste caso, os desembargadores do TJ-BA, declararam unanimidade de votos ao declarar a inconstitucionalidade do artigo 99 da Lei Orgânica de Palmas do Monte Alto. Nem mesmo a lei municipal conseguiu a legalidade da eleição dos diretores para a rede pública de lá.

De acordo o secretário de educação do Município, Ariosvaldo Alves Gomes, os indícios são de que mudanças ocorrerão no processo de nomeação dos diretores da rede municipal de ensino de Teixeira de Freitas. “Acima de todas as vontades e intensões, o que deve valer por aqui é o entendimento da lei”. Finaliza.

Por: Mirian Ferreira/Liberdadenews

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