Caravelas: A Câmara Municipal de Caravelas se reuniu na última terça feira (12), em sessão extraordinária para apreciar o Projeto de Lei nº 001/2016 que dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal para contratar termo de refinanciamento de dívidas firmadas com a União por intermédio do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal. Obedecendo assim, aos termos do Decreto Federal n. 8.616, de 29 de dezembro de 2015.
A sessão aconteceu em clima de muita tensão, segundo os vereadores, em virtude de uma falsa informação veiculada em algumas emissoras de rádio e nas redes sociais, de que a reunião teria sido convocada para aprovar projeto que autorizava o Prefeito Municipal a realizar um empréstimo de R$ 10 milhões. No entanto, ao contrário do que foi divulgado, de acordo com o Legislativo caravelense, o projeto visa a reduzir as prestações de um empréstimo contratado nos idos do ano de 2000, que atualmente, é descontado dos cofres públicos o valor de aproximadamente R$ 200 mil.
Com a aprovação do referido projeto, a dívida poderá ser reduzida pela metade, sem alterar a data limite para o término do contrato, ou seja, a data prevista para o final do empréstimo continua a mesma. O Projeto visa reduzir o valor de uma dívida contraída há quase duas décadas e que vem causando, de acordo com o prefeito Jadson Ruas, sérias dificuldades para as finanças do município. Vale ressaltar que apenas 189 municípios e 11 estados contratados foram contemplados pelo Decreto Presidencial nº. 148/2015, que foi um pleito conquistado pelos governadores dos estados brasileiros, que já não aguentavam mais pagar uma dívida, que se não fosse possibilitada essa negociação, se tornaria impagável.
No final, após as discussões entre os edis, o projeto foi aprovado por uma esmagadora maioria de votos, sendo oito favoráveis e apenas dois votos contrários. A aprovação do projeto, segundo Ruas, irá beneficiar o município de Caravelas possibilitando uma melhor execução das ações, obras, programas e serviços realizados pelo poder executivo durante cada ato a ser adotado pela Gestão. “Não só para a melhoria das condições estruturais, mas, também de todas as esferas administradas pela municipalidade. Vale ressaltar que era necessária a realização da sessão extraordinária, vez que o prazo para que toda documentação já esteja pronta se encerra no dia 31 deste mês e não poderia ser marcada outra data”, afirmou Jadson Ruas.
Ainda de acordo com o prefeito, essa é mais uma artimanha da oposição que não se cansa de tentar de todas as formas enganar a população, inventando manobras sujas para mudar o contexto da realidade dos fatos. “Parabenizo aos vereadores pela coragem e determinação. Garanto que quem vai ganhar com tudo isso, é a população, já que a diminuição da dívida vai ser transformada em obras”, finalizou o prefeito.
O projeto
O projeto foi apresentado por dez governadores ao novo ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, em reunião que aconteceu em Brasília. A expectativa dos governadores e prefeitos é que a alteração gere mais espaço para contratação de novos empréstimos e, também, alivie um pouco o pagamento das parcelas mensais de suas dívidas. O projeto aprovado pelo Congresso Nacional fixa em 31 de janeiro de 2016 a data limite para a aplicação do novo indexador das dívidas de estados e municípios. Pelo texto, a partir dessa data, o governo deverá corrigir os débitos pela taxa Selic ou pelo IPCA – o que for menor – mais 4% ao ano.
O Ministério da Fazenda confirmou que, com a regulamentação da lei, haverá concessão de desconto sobre os saldos devedores dos contratos de refinanciamento de dívidas dos Estados e dos Municípios, correspondente à diferença entre os saldos existentes em 1º de janeiro de 2013 e aqueles apurados, naquela data, pelo recálculo das dívidas de acordo com a variação acumulada da taxa Selic (juros básicos da economia) desde a data de assinatura dos contratos.
Segundo o governo, a aplicação de novos indexadores se dará de forma retroativa desde 1º de janeiro de 2013, observada a menor das variações acumuladas entre o IPCA mais 4% ao ano e a taxa Selic, em substituição aos encargos contratuais originais, IGP-DI mais juros de 6% a 7,5% ao ano para estados e Distrito Federal, e IGP-DI + 9% ao ano para os municípios.
Atualmente, os débitos de prefeituras e governos estaduais com a União são corrigidos pelo IGP-DI mais 6% a 9% ao ano, índice mais oneroso. A alteração na base de cálculo das dívidas foi sancionada ano passado.
Por: Liberdadenews/Ascom