Ibirapuã: O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) determinou na quarta-feira, 9 de março, a formulação de uma representação ao Ministério Público Estadual (MPE) contra o prefeito de Ibirapuã, Rildo Ferreira de Andrade, em razão de gastos exorbitantes no exercício de 2014 com a locação de veículos para prestação de serviços de transporte escolar e das secretarias municipais, imputando ainda multa de R$ 18 mil ao gestor.

A relatoria afirmou que não houve justificativa para os elevados dispêndios com a locação de veículos, que apresentaram significativo aumento da despesa em relação aos exercícios anteriores sem que tenha havido, em contrapartida, aumento dos alunos transportados e da população do município. A contratação se deu ao custo de R$ 2.110.924,05, mas foram efetivamente gastos R$1.867.851,85.

Vale ressaltar que, no exercício de 2013, a despesa com locação de veículos já foi de R$ 1.706.728,60, demonstrando, portanto, que o dispêndio exacerbado teve o seu começo no limiar do primeiro ano da administração do denunciado, considerando que nos dois exercícios anteriores (2011 e 2012), em que a gestão administrativa esteve a cargo do Edvaldo Carvalho dos Santos, as despesas em questão somaram apenas os respectivos valores de R$ 763.125,96 e R$ 984.031,81. 

Outras denúncias já publicadas em sites regionais: Rildo Andrade é denunciado ao TCM por gastar mais de 300 mil em diárias O prefeito de Ibirapuã, Rildo Ferreira de Andrade, foi denunciado ao Tribunal de Contas do Município por gastos excessivos com diárias no ano de 2014. A denúncia foi feita pelo Sr. Geraldo da Soledade Caldeira Prates, empresário residente à rua 08, bairro Panorama, em Ibirapuã, em face do mesmo achar excessivos os gastos exorbitantes da prefeitura com diárias para o prefeito e servidores municipais.

Segundo a denúncia, o prefeito Rildo Andrade, desvirtuou a concessão de diárias, diga se “é um direito do trabalhador que precisa viajar a serviço” e a transformou em uma complementação salarial, haja vista que somente no ano de 2014, foram gastos dos cofres públicos o montante de R$ 325.400,00 (trezentos e vinte e cinco mil e quatrocentos reais) com diárias, R$ 180, 000 (cento e oitenta mil reais) foram pagos em diárias para funcionários, enquanto R$ 48,100 (quarenta e oito mil e cem reais) foram pagos em diária para o próprio prefeito, o que equivale a R$ 4.008,33 (quatro mil, oito reais e trinta e três centavos), mensais e a 26,72% dos subsídios anuais, desse modo, o prefeito teria que ter se afastado 74 dias de suas atividades, sem a devida comprovação das atividades desenvolvidas, caracterizando assim, uma verdadeira complementação de salário, em total afronta ao princípio da razoabilidade, diz a denúncia.

Num município que tem uma média de oito mil moradores, chama a atenção para a mudança nos valores das suas próprias diárias implementadas pelo prefeito municipal, com a edição da Lei Municipal nº 404/2013, de 19 de setembro de 2013, a qual elevou as diárias para R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), valor este três vezes maior que as diárias concedidas ao governador do Estado da Bahia que é de R$ 202,00 (duzentos e dois reais) no estado.

Outro fator que chama muito a atenção é a quantidade de diárias recebidas pelos funcionários do primeiro e segundo escalão. Vejamos: Naiane G. Barros Amorim- R$ 7. 200 (sete mil e duzentos reais) Natália Schaper – R$ 16.000 (dezesseis mil reais) Sidney Araújo de Andrade - R$ 8.000 (oito mil reais) Dulcinéia Ferreira de Oliveira -R$ 10.800 (dez mil e oitocentos reais) Carmem Júlia R. dos Santos – R$ 11.340 (onze mil trezentos e quarenta reais) Andrea Carmona da Silva – 12.400 (doze mil e quatrocentos reais)Ronaldo Bandeira da Silva – 10.200 (dez mil e duzentos reais) É fato notório e de conhecimento de todos que o país e as prefeituras vêm passando por dificuldades financeiras, muitas vezes privando o cidadão de serviços primordiais á vida, como saúde, educação, infraestrutura e salários de funcionários em dia.

Talvez, este não seja o caso de Ibirapuã, e as coisas estejam funcionando em sintonia com o bem-estar do cidadão, mas, segundo denúncias, a cidade está pedindo socorro. Ruas esburacadas e cheias de lixo, hospital e Postos de Saúde sem médicos e remédios, educação e creches deficientes e estradas abandonadas, são alguns dos problemas enfrentados pelos moradores do município, então, chama a atenção este montante de dinheiro gasto em diárias, a pergunta que fica é: para onde o prefeito Rildo e seus assessores viajaram, se nada trouxeram para a cidade? O denunciante espera que o TCM tome as medidas legais cabíveis para o caso, para a condenação do representado e do ressarcimento com recursos próprios em face da lesão causada ao patrimônio público e o encaminhamento ao Ministério Público Estadual de Contas.

Após ser denunciado, o prefeito do município de Ibirapuã, Sr. Rildo Ferreira de Andrade, que já vem respondendo por vários processos por irregularidade administrativa em seu governo, foi multado novamente em R$ 8 mil pelo Tribunal de Contas dos Municípios PROCESSO TCM Nº: 72598-14. O motivo desta denúncia se deu por fragmentação de despesas visando burlar a obrigatoriedade da realização de licitação, em contrariedade ao estabelecido no inciso XXI, do art. 37, da Constituição Federal;

Em cumprimento ao artigo 22 da Resolução TCM nº 1225/06, a 12ª Inspetoria Regional de Controle Externo desta Corte lavrou o presente Termo de Ocorrência contra o Sr. Rildo Ferreira de Andrade, Prefeito Municipal de IBIRAPUÃ, em face de contratação dos seguintes credores: Genevaldo Rosalino Gomes – ME; Gerivaldo Rosalino Gomes; Vanildo Lucindo Cazello e Berteli e Barbosa Ltda., ao custo global de R$114.301,65 (cento e quatorze mil trezentos e um reais e sessenta e cinco centavos), indicando irregularidades que representariam infringência as disposições abaixo elencadas e que serão abordadas ao longo deste pronunciamento:

Está o Termo de Ocorrência instruído com os processos de pagamento nºs 0015, 0024, 0027, 0031, 0033, 0035, 0038/13, Inexigibilidades nºs 0161/13 e 017/13, Convite n.011/13, Dispensas de Licitações n.050/13 e 051/13 e consulta pagamento empenho. Preliminarmente, registre-se que as contas do exercício correspondente, no período de responsabilidade do ora Denunciado – exercício 2013 – foram objeto de pronunciamento do Tribunal de Contas dos Municípios no sentido da aprovação, porém com ressalvas, com aplicação de multa no valor de R$8.000,00 (oito mil reais), após interposto pedido de reconsideração.

Devidamente instruídos e analisados todos os elementos existentes no in folio, cumpre destacar:

I – O Município de Ibirapuã, mediante processos licitatórios, realizou contratações inquinadas como irregulares com os credores: Genevaldo Rosalino Gomes – ME; Gerivaldo Rosalino Gomes; Vanildo Lucindo Cazello e Berteli e Barbosa Ltda., mediante Convite n.011/13 (R$46.000,00), Inexigibilidades n. 016/13 (R$30.000,00) e n.017/13 (R$22.000,00) e Dispensas ns.050/13 (4.261,00) , n. 051/13 (R$4.540,65) e n. 057/13 (R $7.500,00) , perfazendo um total de R$114.301,65 (cento e quatorze mil trezentos e um reais e sessenta e cinco centavos), para a realização de festejos culturais/2013.

Fonte: Jornal Alerta

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