Porto Seguro: O relator, Conselheiro José Alfredo Rocha Dias, votou com os demais Conselheiros pela procedência parcial do termo de ocorrência lavrado contra Carlito Martins Pereira, presidente da Câmara de Porto Seguro, em função da contratação irrazoável de assessoria jurídica no montante de R$ 228.000,00, no exercício de 2010.


O relator aplicou multa de R$ 5 mil, solicitou comprovações dos serviços realizados pelas empresas ora contratadas, além de recomendar a razoabilidade nos gastos com o erário público. Cabe recurso da decisão.


A 26ª Inspetoria Regional detectou a contratação abusiva das empresas Castro e Brito Advogados Associados, no valor de R$ 8 mil e a Valença e Fahel Advogados Associados, no valor de R$ 11 mil mensais, caracterizando a irrazoabilidade e falta de economicidade, uma vez que existe a procuradoria jurídica na câmara, composta de 01 (um) procurador e 02 (dois) assessores no quadro de servidores, sendo desnecessária a contratação de profissionais da mesma área de atuação.

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O gestor teve amplo direito de defesa, apresentou seus argumentos, entretanto não foram suficientes para descaracterizar a irregularidade devido à estrutura jurídica existente na instituição.


Fonte: TCM

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