Teixeira de Freitas: A partir desta quinta-feira, 30 de junho todos os comunicadores, que vão disputar cargo eletivo este ano, estarão impedidos de trabalhar por conta da Lei Eleitoral. Os pré-candidatos estão proibidos de apresentar ou participar (como comentaristas) de programas veiculados em emissoras de Rádio e Televisão. Além de apresentar programas ou realizar comentários, os pré-candidatos ainda estão proibidos de apresentar reportagens externas, comerciais e esportivas.
Segundo a Justiça Eleitoral, a proibição se faz necessária para que o pré-candidato não se utilize dos programas de Rádio e Televisão para direta ou indiretamente divulgar sua candidatura e obter vantagem em relação aos seus concorrentes, o que configuraria tratamento privilegiado e desigualdade na disputa do pleito eleitoral. A determinação está prevista na Lei 9504/1997, que prevê o cancelamento do registro do pré-candidato e até multa para a emissora que descumprir a determinação.
Em nossa região, como de costumes, muitos são os comunicadores que se aproveitam da sua popularidade e de serviços prestados à comunidade e se candidatam nas eleições municipais. Em Teixeira de Freitas, diversos radialistas já disputaram o pleito nas eleições municipais, alguns nas eleições estaduais; alguns foram eleitos, outros não. Este ano, nossa cidade e região contarão com alguns comunicadores que já se manifestaram como pré-candidatos a vagas nas cadeiras do legislativo e até do executivo.
Por: Edvaldo Alves/Liberdadenews