Teixeira de Freitas: Nesta quarta-feira, 13 de julho, foi realizada no Fórum de Teixeira de Freitas, uma reunião com os representantes de partidos e pessoas interessadas para falar sobre as convenções eleitorais que começam no dia 20 de julho e vão até 05 de agosto. O evento foi presidido pelo Juiz Eleitoral da Comarca de Teixeira de Freitas, Dr. Roney Jorge Cunha Moreira.

De acordo com Dr. Roney, essa reunião foi dirigida mais aos presidentes de partidos, porém, foi aberta aos pré-candidatos, para orientá-los e chamar a atenção sobre o registro de candidatura, passando informação a respeito de documentos necessários e, aproveitando a presença do promotor, Dr. Fábio Fernandes Correia, foi falado também sobre as regras para a propaganda eleitoral deste ano.

Após as convenções serão realizadas outras reuniões, já com os candidatos definidos pelos partidos e as coligações, para então começar a estabelecer critérios para a campanha deste ano em Teixeira de Freitas, esclareceu Dr. Roney.

O juiz ainda explicou que, uma novidade esse ano é o teto máximo que cada candidato poderá gastar em sua campanha, que foi estipulado pela Justiça Eleitoral. Sendo que, cada candidato é obrigado a abrir uma conta bancária e ter CNPJ (que é o cadastro de pessoa jurídica), e toda movimentação bancária haverá um cruzamento de informações entre a Justiça Eleitoral, a Receita Federal e o TRE, e os bancos são obrigados a informar mensalmente a movimentação da conta de cada candidato, falou o juiz Dr. Roney.

Lembrando que, as doações para as campanhas só podem ser feitas por pessoas físicas e não por pessoas jurídicas, e o candidato é obrigado a informar o nome de cada doador.

Também esteve presente, Bruno Guarino, chefe do Cartório Eleitoral, que atentou ao fato que, após as convenções serão realizados os registros de candidaturas, e o cartório terá até o dia 15 de agosto para julgar esses pedidos, por isso pedem para que os candidatos procurem se informar com antecedência das documentações necessárias no Fórum de Teixeira de Freitas.

Bruno também ressaltou que somente a partir do dia 16 de agosto que os candidatos poderão iniciar suas companhas eleitorais e devem ficar atentos também às mudanças que houve, como a proibição do uso de cavaletes e a proibição de plotagem de veículos.

O promotor, Dr. Fábio Fernandes Correia, representando o Ministério Público Eleitoral, disse que nos dias das eleições haverá maiores proibições de propaganda eleitoral. “Antes, as propagandas podiam ser feitas em vias públicas, desde que não atrapalhasse o trânsito de veículos e pessoas, mas, todos os objetos de campanha deviam ser móveis. Hoje, não se permitem mais cavaletes, bonecos, faixas, outdoors”, explicou o promotor.

“A propaganda via internet é permitida desde que não seja paga e desde que não seja feita em sites de órgãos públicos. Uso de blog e de outros tipos de comunicação é permitida ao candidato”, disse Dr. Fábio, ressaltando que a propaganda eleitoral só está permitida a partir do dia 16 de agosto, e, antes disso, poderá ser considerada uma propaganda extemporânea e a pessoa ficará sujeita a multa de R$ 5 a R$ 25 mil reais.

As pessoas podem se declarar pré-candidatas, desde que isso não seja feito seguido de pedido de votos.

Sobre a compra de votos, o promotor diz que, “a compra de votos é caracterizada seja por valor econômico ou não, então, eventualmente, você pode ter uma contraprestação com um determinado serviço e isso é considerado compra de votos, é um crime eleitoral, e pode sujeitar o candidato, se ele for eleito, a perda do mandato”.

Por: Petrina Nunes/Liberdadenews

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