Bahia: O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) expediu recomendações, em 20 de julho, direcionadas ao ministro do Meio Ambiente, José Sarney Filho, e ao ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, que tornem sem efeito a nomeação de Neuvaldo David Oliveira para o cargo de superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), na Bahia, ou o exonere em caso de haver ocorrido a posse e exercício no referido cargo.

De acordo com o órgão, a nomeação, publicada em portaria assinada em 18 de julho pelo ministro de Meio Ambiente Interino, Marcelo Cruz, pode ocasionar em conflito de interesses. Segundo a recomendação, Oliveira [David da caixa] já foi responsabilizado por infração ambiental e condenado a pagar multa pela instalação de rede de abastecimento de energia elétrica em área de preservação permanente, infringindo a Lei nº 9.605/98. Além disso, ele responde a quatro ações por improbidade administrativa, sendo duas movidas pelo MPF e as outras pelo Município de Caravelas, distante 844 km de Salvador.

O MPF entende que, empossado no cargo de superintendente do Ibama, Oliveira pode vir a influenciar em atos de gestão que lhe beneficiem diretamente, o que configuraria situação de conflito de interesse, conforme o art. 5ª da Lei nº 12.813/2013. No documento, o órgão ainda cita o Decreto nº 6.099/07, que prevê que os cargos comissionados do Ibama devem ser providos preferencialmente por servidores públicos de órgãos integrantes do
Sistema Nacional do Meio Ambiente, que não é o caso de Oliveira.

Em observância ao art. 8º da Lei Complementar nº 75/93, as recomendações foram enviadas ao Procurador-Geral da República (PGR), Rodrigo Janot, para que sejam por ele oficialmente encaminhadas aos ministros. De acordo com o MPF, os ministros devem tornar sem efeito a portaria de nomeação ou promover a exoneração de Oliveira, caso já tenha acontecido a posse. O órgão também enviou recomendação a Oliveira para que não tome posse ou peça exoneração do cargo. Foi concedido o prazo de dez dias para resposta.

Confira a íntegra da recomendação através dos links abaixo:

<http://www.mpf.mp.br/ba/sala-de-imprensa/docs/RecomendaoMMAeCASACIVILnomeaodesuperintendenteIBAMA_20.07.2016.pdf>

<http://www.mpf.mp.br/ba/sala-de-imprensa/docs/RecomendaoNeuvaldo_nomeaodesuperintendenteIBAMA_20.07.2016.pdf>

Por Ascom/MPF na Bahia

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