O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (23), em segundo turno, por 63 votos a 9, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê mudanças no atual sistema político do país.

O texto prevê a criação de cláusulas de desempenho eleitoral para que os partidos políticos tenham acesso ao fundo partidário e ao tempo gratuito de televisão.

A PEC também acaba com coligações para eleições proporcionais (deputados e vereadores). Atualmente, a legislação eleitoral permite alianças entre os partidos para eleger deputados e vereadores. Por esse sistema, os votos obtidos pelas siglas são somados, e se elegem os candidatos mais votados da coligação.

A proposta já havia sido aprovada em primeiro turno, em 9 de novembro, por 58 votos a 13. Agora, segue para análise da Câmara, onde também precisará ser aprovada em dois turnos para entrar em vigor.

Por se tratar de uma emenda à Constituição, o texto precisa ser aprovado por pelo menos três quintos dos deputados (308 dos 513), nas duas votações.

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Na Câmara, contudo, o texto deverá enfrentar resistência do parlamentares, uma vez que a Casa possui mais siglas de pequeno porte com parlamentares do que no Senado (entenda abaixo como a proposta atinge os partidos de pequeno porte).

A PEC: Pelo texto da PEC, os partidos que não atingirem os requisitos mínimos de desempenho eleitoral também serão obrigados a ter uma estrutura menor na Câmara, sem direito, por exemplo, a cargos de liderança e a parlamentares em comissões permanentes, além de cargos na Mesa Diretora.

Os requisitos que a PEC exige dos partidos a partir da eleição de 2018 são:

- obter pelo menos 2% dos votos válidos para deputado federal em todo o país;
- conseguir 2% dos votos para deputado federal em, no mínimo, 14 unidades da federação.

A PEC prevê, ainda, que, a partir das eleições de 2022, a taxa mínima de votos apurados nacionalmente será de 3%, mantida a taxa de 2% em pelo menos 14 unidades federativas.

Ponto a ponto: Pela proposta aprovada no Senado, os partidos que não alcançarem os requisitos mínimos poderão se unir nas chamadas federações.

O texto estabelece que esses partidos federalizados funcionarão, no Congresso, como um bloco, unido do início da legislatura até a véspera da data de início das convenções partidárias para as eleições seguintes.

Dessa forma, o bloco poderá ter funcionamento parlamentar, além de ter acesso às verbas partidárias e ao tempo de televisão, divididos entre as legendas segundo a proporção de votos obtidos na eleição.

A PEC também determina o fim das coligações para eleições de deputados federais, estaduais e vereadores.

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