O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Gilmar Mendes, anunciou nesta terça-feira (28) que a chapa Dilma-Temer começará a ser julgada pelo tribunal na manhã da próxima terça, 4 de abril. O magistado informou ainda que os ministros da Corte concordaram em reservar quatro sessões para julgar o caso.

Além da sessão da manhã de terça, no mesmo dia haverá uma outra sessão, à noite, no horário em que tradicionalmente ocorrem os julgamentos, a partir das 19h.

Pelo cronograma anunciado por Gilmar Mendes, haverá, ainda, uma sessão extraordinária na noite de quarta (5) para dar sequência ao julgamento e, por fim, na sessão semanal de quinta (6), pela manhã, os ministros do TSE pretendem concluir o julgamento.

O TSE apura desde 2015, a pedido do PSDB, se a chapa formada por Dilma Rousseff e Michel Temer na eleição presidencial de 2014 cometeu abuso de poder político e econômico, recebeu dinheiro de propina e se beneficou do esquema de corrupção que atuou na Petrobras.

Mais prazo

O prazo para a última manifestação das defesas na ação se encerrou à meia-noite da última sexta (24). Os advogados de PT, PMDB e PSDB apresentaram as alegações dentro do prazo-limite, mas a defesa da ex-presidente Dilma pediu, antes das alegações finais, que o relator, ministro Herman Benjamin, conceda mais prazo para a análise dos documentos da Lava Jato anexados ao processo.

Ao analisar o pedido, Herman Benjamin concedeu 48 horas, embora os advogados de Dilma tivessem pedido mais cinco dias.

Segundo a colunista Andréia Sadi, os ministros do TSE discutem conceder mais prazo para as defesas se manifestarem. Se eles acatarem as chamadas preliminares dos advogados, o julgamento pode ser suspenso no dia em que tiver início. Posteriormente, as defesas serão intimadas a apresentar novas alegações finais.

Relatório final

Relator da ação no TSE, o ministro Herman Benjamin pediu nesta segunda (27) – dia em que conclui o relatório final do caso – para a Corte marcar o julgamento do processo.

Também nesta segunda, Herman deu 48 horas para o Ministério Público se manifestar na ação. O prazo se encerra nesta quarta (29).

Cronograma

A Lei Complementar 64, de 1990 – a chamada de Lei da Inelegibilidade – prevê que, no dia útil seguinte à entrega das últimas manifestações das defesas e da acusação, os autos devem ser enviados para o corregedor para que ele elabore seu relatório final em até três dias.

Concluído o relatório, o voto é liberado para julgamento.

Nesse momento, o Ministério Público tem uma nova oportunidade para se manifestar sobre o relatório final, dentro do prazo de 48 horas.

Cabe ao presidente do TSE marcar a data do julgamento. A lei prevê que o caso deve ser submetido ao plenário na sessão seguinte à entrega das alegações finais do Ministério Público.

Entenda o caso

O TSE apura desde 2015, a pedido do PSDB, se a campanha que teve Dilma como candidata a presidente e Temer como vice cometeu abuso de poder político e econômico, recebeu dinheiro de propina e se beneficiou do esquema de corrupção que atuava na Petrobras.

Na ação, apresentada à Justiça eleitoral em dezembro de 2014, o PSDB pede que, caso a chapa seja cassada, o TSE emposse como presidente e vice os senadores tucanos Aécio Neves (MG) e Aloysio Nunes Ferreira (SP), atual ministro das Relações Exteriores, derrotados na eleição presidencial.

Ao longo da fase de coleta de provas, Herman Benjamin determinou a realização de diligências e perícias, quebrou sigilos e ouviu dezenas de depoimentos, como os de executivos e ex-dirigentes da Odebrecht.

Os delatores da construtora relataram ao corregedor do TSE o pagamento de despesas da campanha encabeçada pelo PT e pelo PMDB por meio de caixa 2, o que as defesas negam.

Herman também tomou os depoimentos de empresários donos de três gráficas que prestaram serviços à campanha presidencial de Dilma e Temer em 2014. Essas gráficas são suspeitas, segundo as investigações da Polícia Federal, de terem recebido dinheiro da campanha sem que os serviços tenham sido prestados.

Fonte: G1

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