O ex-ministro Geddel Vieira Lima (PMDB-BA) deixou o presídio da Papuda na noite desta quinta-feira (13).  Por volta das 20h50, o político foi colocado em liberdade, por determinação do desembargador Ney Bello, do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região). 

Ele vai cumprir prisão domiciliar em sua casa em Salvador (BA).  Inicialmente, a Justiça havia determinado o uso de tornozeleira eletrônica. Como o Distrito Federal não dispõe do aparelho, o desembargador autorizou que Geddel deixasse a prisão mesmo assim. 

A decisão, porém, prevê que a Polícia Federal da Bahia providencie a tornozeleira em 48 horas. O peemedebista saiu do presídio sem escolta. 

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PRISÃO 

Geddel foi preso no último dia 3 sob suspeita de tentar obstruir investigações. Na semana passada o juiz da 10ª Vara Federal em Brasília, Vallisney Oliveira, havia decidido manter a prisão do ex-ministro durante audiência de custódia. Na ocasião, Geddel chorou ao saber que continuaria na Papuda. 

A prisão do ex-ministro e amigo de Michel Temer foi decretada no âmbito de um processo que investiga desvios na Caixa entre 2011 e 2013, quando Geddel era vice-presidente de pessoa jurídica do banco estatal. Também são investigados nesse caso, derivado da Operação Cui Bono, o ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e Lucio Funaro, ambos presos. 

Na decisão que permitiu a prisão domiciliar, Ney Bello destaca que os crimes pelos quais Geddel foi acusado teriam sido cometidos entre 2011 e 2015, e não recentemente. 

"Ou seja, não se trata de conjunto fático contemporâneo, mas de fatos ocorridos ao tempo em que Fábio Cleto compunha a direção da Caixa Econômica e Geddel Vieira Lima atuava no governo federal", escreveu o desembargador.  Ele discorda ainda de outro fundamento para a prisão de Geddel: ofensa à ordem pública e ao processo penal, como, por exemplo, sumir com provas contra ele. 

Como Geddel não exerce mais cargo público, diz o magistrado, esse risco já foi mitigado. "Não há fatos nem dados concretos donde se possa inferir que o paciente usa sua força política para interferir nas investigações. Seria necessário demonstrar, ou ao menos citar alguns fatos. Com quem o paciente falou ou teve interlocução? Por quem foi procurado? Que autoridade recebeu pedidos ou pressões? Que testemunha fora contatada?", escreveu Bello. 

Na decisão, o desembargador afirma que "condenação final em processo crime -por fatos ilícitos- é totalmente distinta de hipótese de cabimento de prisão cautelar". Bello ressalta que não há denúncia contra Geddel. E, segundo ele, tampouco há "indícios mínimos" de que o político tenha cometido recentemente o crime de lavagem de dinheiro "a justificar a prisão por encarceramento".

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