0 Senado aprovou em segundo turno nesta quarta-feira (9), por unanimidade, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que torna imprescritível o crime de estupro.

Quando um crime prescreve, o agressor não pode mais ser processado nem punido pelo crime que cometeu. Atualmente, o prazo de prescrição para o estupro varia de acordo com a forma que o crime foi praticado, podendo chegar a 20 anos. Caso a vítima seja menor de 18 anos, o prazo de prescrição passa a ser contado a partir do ano em que a vítima completou 18 anos.

Como já havia sido aprovada em 1º turno em maio, a proposta agora segue para a Câmara dos Deputados, onde também terá de ser aprovada em dois turnos por se tratar de uma alteração constitucional. Se isso acontecer, o texto seguirá à promulgação.

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O projeto é de autoria do senador Jorge Viana (PT-AC) e foi relatado por Simone Tebet (PMDB-MS). “Com essa proposta, não cessa o direito de ação de a mulher, a qualquer momento, denunciar e exigir providências para a punição do seu agressor, o estuprador”, afirmou Simone Tebet.

A parlamentar também apresentou dados do Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada (Ipea) sobre a subnotificação de casos de estupro. “Cinquenta mil casos de estupro são denunciados por ano, estima-se que isso seria só 10% dos casos. Estamos falando de 500 mil casos de estupro tentados ou consumados no Brasil”, acrescentou Simone Tebet.

Pela Constituição, são imprescritíveis, atualmente, os crimes de racismo e a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e à democracia. O crime de estupro, atualmente, já figura na lista de crimes hediondos.

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